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O que é CIP: tudo que você precisa saber sobre a Câmara Interbancária de Pagamentos

O que é CIP: tudo que você precisa saber sobre a Câmara Interbancária de Pagamentos

Quem tem um negócio online, precisa estar sempre de olho nas regulamentações do Banco Central. Nesse sentido, para quem tem um marketplace, entender o que é CIP deve ser um item prioritário.

Sigla para Câmara Interbancária de Pagamentos, em linhas gerais, essa organização garante o bom funcionamento das transações financeiras feitas no comércio eletrônico brasileiro.

Quer saber mais? Continue a leitura deste conteúdo e compreenda desde a definição de CIP até a regulamentação do Banco Central.

Afinal, o que é a CIP?

CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos) é uma organização civil sem fins lucrativos, criada em 2001 para organizar e controlar o volume de transações no comércio eletrônico em nosso país. Ela também tem como objetivo garantir transparência e o bom funcionamento dos processos bancários.

A CIP integra o SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro), o qual é associado e regulado pelo Banco Central, Conselho Monetário Nacional (CMN), e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Além disso, sendo responsável pelas transferências de valores, a Câmara Interbancária de Pagamentos segue princípios estabelecidos pelo Bank for International Settlements (BIS), um órgão que atua junto aos bancos centrais de cada país.

Tenha em mente que, quando se trata de cartão de crédito ou débito, a CIP recebe todas as informações que são enviadas pela bandeira e adquirentes. Assim, antes de liberar o pagamento para a conta do negócio ou do cliente, é ela que recolhe as informações da operação.

Mas não é apenas nas transações via cartão que a CIP entra em cena. Para deixar bem claro a você o que é CIP e o que ela faz, sempre que você ou um cliente seu envia um Pix ou realiza uma compra na internet, a CIP está por trás do processo.

Entendido isso, tenha em mente que o órgão:

  • Garante segurança nas operações feitas por meios eletrônicos;
  • Busca reduzir o número de fraudes e golpes financeiros no ambiente online;
  • Cria regras e diretrizes para regulamentar as transações realizadas pelos marketplaces;
  • Assegura a autonomia, agilidade e eficiência em todos os processos de pagamentos efetuados no Brasil;
  • Intermedia a portabilidade entre as instituições financeiras.

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Bacen e Marketplaces: entenda a regulamentação do Banco Central

A CIP, como explicamos, foi criada em 2001. Contudo, em 2013, a Circular 3.682 divulgada pelo Bacen propôs algumas mudanças. Entre elas, está a de que modelos de negócios como marketplaces também atuam como facilitadores de pagamentos.

A fim de que você entenda, um facilitador é uma plataforma que faz a intermediação de pagamentos (como é o caso da Transfeera). Já que, segundo a Circular, os marketplaces são considerados facilitadores de pagamentos, eles passaram a fazer parte do ecossistema dos arranjos de pagamentos.

Conforme a Lei 12.865/2013, um arranjo de pagamento é “o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público, aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos usuários finais, pagadores e recebedores”.

Neste artigo falamos mais sobre o tema e comentamos ainda que o arranjo de pagamento determina as regras para facilitar as transações, conectando os integrantes na cadeia de pagamentos.

Mas continuando com nossa linha do tempo, em 2015 veio a Circular 3.765. Ela estabeleceu algumas modificações, como a centralização, em uma grade única (a Câmara Interbancária de Pagamentos – CPI), da liquidação e da compensação de todos os processos eletrônicos de crédito e de débito.

Um ano depois, em 2016, o Bacen emitiu outra regra, a Circular 3815. De acordo com ela, essa nova medida deveria acontecer até 2017 (no entanto, houve prorrogação do prazo até setembro de 2018).

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O que muda na prática para os Marketplaces?

Agora que você teve uma visão de como as mudanças foram ocorrendo, vamos olhar para os marketplaces. Lembra que comentamos que eles atuam também como facilitadores de pagamentos?

Pois bem, isso ocorre porque, quando uma venda é realizada dentro de um marketplace, não é o seller que recebe imediatamente pelo produto ou serviço. Pelo contrário, pois o dinheiro é enviado para o marketplace, que faz o repasse ao vendedor somente depois de reter as taxas e o comissionamento.

Justamente porque fazem parte do fluxo de pagamentos, é que os marketplaces devem realizar a integração com a CIP. E por que isso? Porque assim o Bacen consegue assegurar transparência aos processos de pagamentos.

Colocando em outros termos, caso não houvesse esse controle seria difícil garantir um processamento seguro das transações eletrônicas.

Ok, mas você pode se perguntar: como o meu marketplace pode se adequar a isso e estar em conformidade com a regulamentação do Banco Central? A resposta você encontra a seguir:

Split de pagamento: saiba como adequar seu negócio a esta regulamentação

Uma solução é investir no split de pagamentos. Por meio dessa ferramenta, é possível automatizar a divisão do pagamento entre o marketplace e o lojista.

Exemplificando: o cliente entra no seu marketplace e faz diversas compras, sendo que cada uma é de um seller. Apesar de os vendedores serem diferentes, na hora de pagar, esse mesmo cliente faz um único pagamento, o qual é referente à soma dos valores.

Automaticamente, o split de pagamentos divide o pagamento digital de um consumidor entre vários vendedores. Isso é feito com base em regras criadas pelo negócio digital, respeitando as políticas de vendas e o acordo estabelecido com os lojistas.

Dessa maneira, o marketplace não precisa fazer o repasse do valor, uma vez que é a ferramenta que faz o pagamento diretamente na conta de cada seller envolvido.

Em termos práticos, significa dizer que se o seu negócio conta com o split de pagamentos,  os pagamentos e a divisão de valores ficam a cargo da instituição desenvolvedora do split.

Se você deseja entender com mais detalhes como funciona essa ferramenta, recomendamos a leitura do seguinte artigo:

Conclusão

Para quem tem um marketplace, a CIP é uma grande aliada, porque é a Câmara Interbancária de Pagamentos que cria regras e diretrizes para que esses negócios possam realizar transações dentro de um sistema centralizado de compensação e liquidação.

Como as transações ocorrem de maneira regulamentada, as operações são mais seguras, o que é ótimo tanto para a loja virtual quanto para os seus clientes. E para que o seu marketplace possa se adequar a isso, explicamos a importância de contar com o split de pagamentos.

Tendo dito isso, que tal tornar a dinâmica de repasse de valores ainda mais eficiente? Para tanto, adicionamos o Pix na equação, visto que um split de pagamentos com Pix promove ainda mais eficiência nas operações financeiras do seu negócio.

A Transfeera pode ajudar nesse sentido, com a solução Split de Pagamentos Pix que traz vantagens como:

  • Criação de regras personalizadas: defina suas próprias regras e deixe a solução automatizar os envios com base nos gatilhos estabelecidos.
  • Automatização do processo: a automatização do processo de pagamentos economiza tempo que seria gasto em procedimentos manuais.
  • Repasse de valores em qualquer dia e horário: com o Pix, seu dinheiro é compensado na hora e garante um fluxo de 7 dias na semana sem parar.
  • Facilidade na organização: o funcionamento do split de pagamentos com Pix é simples e intuitivo, proporcionando facilidade no gerenciamento das operações financeiras do seu negócio.
  • Menos erros na divisão de valores: com o split de pagamento, o processo de divisão de valores facilita diminuir os erros manuais e garante precisão na divisão.

E mais: além de automatizar os splits de pagamentos e agilizar os recebimentos, a solução da Transfeera faz a gestão completa do processo de contas a pagar e a receber. Com uma API, a ferramenta pode ser integrada diretamente ao sistema financeiro da empresa.

Tem curiosidade em entender melhor como funciona o split de pagamentos com Pix na Transfeera? Então, acesse nosso site e solicite uma demonstração.

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