Agilidade, disponibilidade 24 horas por dia e facilidade para pagar e receber fizeram o Pix conquistar rapidamente os brasileiros

. Mesmo com o uso já consolidado, porém, ainda existem dúvidas sobre a taxa Pix e o compartilhamento de informações financeiras com a Receita Federal.

Entre as perguntas mais comuns estão: pessoas físicas e empresas seguem as mesmas regras? As mudanças na fiscalização em 2026 significam que as transferências serão tributadas?

Pensando em esclarecer um pouco mais esse e outros pontos com relação à tarifa Pix, preparamos um artigo bem completo. Aproveite!

O que é o Pix?

O Pix, meio instantâneo de pagamento desenvolvido pelo Banco Central, permite transferir dinheiro ou pagar uma compra em poucos segundos. Ele movimenta valores entre contas, como uma transferência bancária, mas funciona a qualquer hora do dia, inclusive nos fins de semana e feriados.

Comparado com as outras formas de pagamento existentes (como cartões de crédito e débito e boletos bancários), trata-se de um método mais recente, pois começou a ser usado pela população brasileira em novembro de 2020.

Algumas das vantagens do Pix são:

  • Transações disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana (incluindo feriados);
  • Empresas não precisam esperar um tempo de compensação para ter o dinheiro em conta, pois o recebimento via Pix acontece em poucos segundos;
  • Facilidade nas transferências e pagamentos;
  • Segurança.

Banner Três cases de sucesso com o Pix

O Pix tem taxa?

Não existe cobrança de taxa Pix nas transações de pagamento para pessoas físicas, empreendedores individuais e MEIs,

conforme estabelecido pela resolução BCB n° 19 de 1/10/2020. No entanto, existem algumas situações em que a taxa do Pix pode ser cobrada.

Taxa Pix, tarifa bancária ou imposto: qual é a diferença?

O termo “taxa Pix” é comumente utilizado para se referir a dois aspectos bem diferentes: tarifa bancária e imposto. Para evitar confusão, é fundamental compreender com clareza o que significa cada um.

  • Tarifa bancária é o valor que um banco ou instituição de pagamento pode cobrar por uma transação financeira, conforme as regras do Banco Central.
  • Imposto é um tributo que pode incidir sobre a renda ou sobre uma venda, independentemente de o dinheiro ter sido recebido por Pix.

tarifa vs imposto pix 

Tarifa Pix em transações de natureza comercial

O Banco Central determina que esses mesmos grupos citados acima podem ser cobrados ao receber um Pix quando a transação tiver natureza comercial; ou seja, quando envolver a venda de produtos ou a prestação de serviços.

Esclarecendo: para que essa cobrança possa acontecer, a pessoa física, o empreendedor individual ou o MEI têm que atender a condições como:

  • Receber mais de 30 Pix por mês, via inserção manual, chave Pix, QR Code Estático ou serviço de iniciação de pagamento e/ou
  • Receber Pix por QR Code dinâmico e/ou
  • Receber Pix com QR Code estático ou dinâmico de um pagador pessoa jurídica e/ou
  • Receber em conta definida em contrato como de uso exclusivo para fins comerciais.

Tarifa Pix Pessoa Física

O Pix para pessoa física não costuma ter uma taxa, mas como mostramos, existem as exceções. Além delas, a página do Banco Central esclarece que as transações podem ser tarifadas:

  • Ao fazer um Pix, quando usado canal de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive por telefone, quando estiverem disponíveis por meios eletrônico e
  • Ao receber um Pix, no caso de finalidade de compra, em contrapartida a atividades comerciais:

Tarifa Pix Pessoa Jurídica

Já para as pessoas jurídicas, a taxa Pix poderá ser aplicada nos seguintes casos

:

  • Pelo envio de Pix;
  • Pelo recebimento de recursos via Pix;
  • Pela contratação de serviços relacionados ao envio ou ao recebimento via Pix.

A decisão de cobrar ou não uma tarifa, bem como do valor, fica a critério de cada instituição financeira. Por isso, recomenda-se que as empresas pesquisem e comparem as tarifas antes de escolher onde abrir conta ou usar o Pix.

Quais os valores das tarifas Pix para pessoas jurídicas?

Não existe uma tabela oficial de valores das tarifas Pix

. O Banco Central define que cabe a cada instituição financeira decidir se e quanto cobra de pessoas jurídicas, tanto para enviar quanto para receber Pix.

O modelo mais comum para esse tipo de cobrança é estabelecer um percentual sobre o valor da transação, com tarifas mínima e máxima definidas em contrato. Por isso, comparar instituições antes de abrir a sua conta é parte da decisão financeira.

Algo importante sobre a cobrança das taxas Pix para PJ é que, para ninguém ser pego de surpresa, o Bacen determinou que o cliente só pode ser cobrado pelo serviço se, antes de confirmar a transação, receber um alerta.

Além disso, as instituições são obrigadas a discriminar o valor referente às taxas Pix para PJ no comprovante e no extrato da conta.

Para ter uma ideia da taxa Pix cobrada por algumas instituições, veja a tabela:

tarifas pix instituições

Dados verificados em setembro de 2026. Em caso de dúvida, consulte a tabela vigente de cada instituição.

Pix 2026: confira as atualizações

A seguir, veja o que mudou no Pix em 2026:

Pix Automático

O Pix Automático funciona como um débito automático na versão Pix

. A modalidade está disponível desde 16 de junho de 2025 e une as vantagens do Pix tradicional ao processo de pagamento recorrente (como contas de luz, telefone, academia e outras).

Após receber a solicitação da empresa, o cliente autoriza a cobrança pelo aplicativo de sua instituição financeira. A partir disso, os pagamentos podem ocorrer automaticamente nas datas definidas, sem que seja necessário confirmar cada transação.

Para empresas que trabalham com cobranças recorrentes, o Pix Automático da Transfeera permite programar cobranças e acompanhar os recebimentos em uma única plataforma, facilitando a gestão do fluxo de caixa.

Produto - Pix Automático

Horário Pix

Em 2026, não houve alterações quanto ao horário do Pix diurno e noturno. Veja como funciona:

  • Horário Pix diurno: inicia às 6h e vai até às 20h, mas por determinação do Bacen o cliente pode solicitar junto à instituição financeira a mudança para 22h.
  • Horário Pix noturno: as transações que ocorrem no período da noite podem iniciar às 20h ou às 22h, de acordo com a solicitação do cliente.

Entenda mais sobre os horários Pix em: Horário Pix: regras atualizadas

Pix Saque e Pix Troco

No Pix Saque, o usuário faz um Pix e recebe o mesmo valor em dinheiro. No Pix Troco, ele paga uma compra por Pix em valor superior ao da venda e recebe a diferença em espécie.

Em 2026, para estabelecimentos comerciais ou participantes do Pix que oferecem essas modalidades, os limites são:

  • Das 6h às 20h: até R$ 3 mil por transação
  • Das 20h às 6h: até R$ 1 mil por transação

Para os usuários do Pix Saque ou Pix Troco, os limites são:

  • Das 6h às 20h: entre R$ 1 mil e R$ 3 mil por período
  • Das 20h às 6h: até R$ 1 mil por período

Vale destacar que esses valores são limites definidos pelo Banco Central. A instituição financeira ou o estabelecimento que oferece o serviço pode trabalhar com limites menores, caso prefira, por razões operacionais ou de segurança.

No caso do Pix Troco, o limite considera apenas a quantia entregue em dinheiro, e não o valor total da compra.

Limite Pix

Em 2026, os limites para transações via Pix continuam variando conforme o perfil do cliente, o horário e as regras de segurança adotadas pela instituição financeira.

Segundo o Banco Central, também existem limites específicos para modalidades como Pix Agendado, Pix Automático, Pix Saque e Pix Troco.

Limites para recebedores pessoas físicas

  • Das 6h às 20h: o valor máximo segue o limite diário da TED.
  • Das 20h ou 22h às 6h: o limite é de R$ 1 mil por transação.

Limites para recebedores pessoas jurídicas

  • O valor máximo segue o limite diário da TED, salvo quando o cliente solicita um limite diferente.

Importante:

se a instituição financeira não oferecer TED, os limites do Pix não podem ser inferiores aos das transferências entre contas da própria instituição, a menos que o cliente solicite outra configuração.

Limites para Pix Agendado

  • Por dia: o valor máximo é igual ao limite diário da TED;
  • Das 20h às 24h: o limite é de R$ 1 mil para agendamentos programados para o dia seguinte.

Os valores de outras transações via Pix não são considerados nesse limite. Para o Pix Cobrança com vencimento, aplica-se o limite do Pix Agendado.

Limites para Pix Automático

  • Por dia: o valor máximo é igual ao limite diário da TED.

Sobre os limites para Pix Automático, o Banco Central ainda esclarece que:

  • Os valores de outras transações com Pix não impactam o limite do Pix Automático.
  • Os limites para pessoas físicas e jurídicas são independentes.
  • Esses mesmos limites se aplicam a transações no Open Finance (incluindo carteiras digitais).
  • Quando o pagamento é feito a partir de contas vinculadas (conta bancária conectada a outro aplicativo, como uma carteira digital), o limite por transação é de R$ 500,00.
  • Devoluções de Pix não impactam os limites.
  • Os horários podem seguir o domicílio do usuário ou o horário de Brasília, a critério de cada instituição.

Pix e a fiscalização: o que muda com o cruzamento de dados em 2026

O cruzamento de dados financeiros realizado pela Receita Federal passou a abranger também as fintechs e instituições de pagamento, seguindo o mesmo modelo já aplicado aos bancos.

Com isso, movimentações realizadas por contas digitais também podem integrar as informações enviadas por meio da e-Financeira, que foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015.

Já a Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 determinou que instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, incluindo fintechs, estejam sujeitos às mesmas obrigações aplicadas às instituições financeiras tradicionais.

Assim, as instituições devem prestar informações quando a movimentação mensal ultrapassa os seguintes valores:

  • Pessoa física: acima de R$ 2 mil por mês;
  • Pessoa jurídica: acima de R$ 6 mil por mês.

Vale destacar que esses valores não correspondem a um limite para realizar Pix. Eles determinam quando as informações financeiras devem ser incluídas na e-Financeira.

De acordo com a Receita Federal, não existe o reporte específico de transações Pix. As instituições informam a soma dos créditos e débitos registrados no mês, sem indicar se cada movimentação foi realizada por Pix, transferência, depósito ou outro meio.

Também não são informadas a origem e o destino de cada operação. O Pix aparece apenas como uma das possíveis entradas ou saídas de recursos da conta. Essas informações podem ser comparadas com dados presentes no Imposto de Renda, em notas fiscais, na escrituração contábil e em outras obrigações tributárias.

Para as empresas, portanto, o principal cuidado é manter a movimentação financeira compatível com o faturamento declarado e os documentos fiscais emitidos.

Split payment: como o Pix B2B vai mudar a partir de 2027

Com o split payment da Reforma Tributária, os pagamentos B2B feitos por Pix poderão ter os valores de IBS e CBS separados automaticamente durante a liquidação:

  • O IBS (Imposto de Bens e Serviços) é o tributo estadual e municipal que substituirá o ICMS e o ISS.
  • A CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) é o tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins.

Embora a adoção do split payment estivesse prevista inicialmente para o começo de 2027, o mecanismo não deverá entrar em funcionamento já em janeiro. A implementação será gradual e facultativa, começando pelos pagamentos realizados entre empresas.

Mas, vale um alerta: isso não significa que toda transferência realizada por Pix passará por essa divisão. A primeira etapa estará concentrada nos pagamentos vinculados a operações comerciais e aos respectivos documentos fiscais. Além do Pix, meios eletrônicos como boleto, TED e TEF também estão previstos nessa fase inicial.

Para as empresas, o principal impacto estará no fluxo de caixa. Isso porque, em vez de receber o valor bruto da venda e recolher os tributos posteriormente, o negócio poderá receber apenas a parcela líquida.

Entenda mais detalhes no artigo sobre o split payment na Reforma Tributária.

Regras de taxação Pix 2025: o que aconteceu?

Em janeiro de 2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.219/2024, que determinava o envio de informações sobre transações acima de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Essa obrigação gerou forte reação de especialistas, empresários e parlamentares, e foi cancelada pelo governo em 15 de janeiro de 2025.

O boato de que o Pix seria taxado circulou nas redes com força, apesar de nunca ter existido previsão legal nesse sentido.

Em janeiro de 2026, a mesma desinformação voltou a circular, agora citando a Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, como se ela autorizasse o rastreamento de transações individuais. Contudo, mais uma vez, não passou de boato.

A Receita Federal desmentiu novamente, reforçando que a norma trata apenas do reporte de valores totais movimentados por CPF ou CNPJ (a e-Financeira, explicada no tópico anterior), sem qualquer criação de imposto sobre o Pix.

Portanto, o Pix continua sem cobrança de impostos pela Receita Federal. As regras de monitoramento visam apenas ao acompanhamento de movimentações financeiras para fins de fiscalização.

O Pix vai ser taxado para a maioria dos usuários?

Não existe imposto cobrado pelo simples fato de enviar ou receber um Pix

. Se uma empresa recebe por uma venda, os tributos eventualmente devidos estão relacionados à atividade ou à operação comercial, não ao meio de pagamento escolhido.

Outra coisa é a tarifa bancária pelo uso do Pix. As instituições podem cobrá-la de empresas e, em determinadas situações, de pessoas físicas que recebem pagamentos com finalidade comercial. Os valores e condições dessas tarifas variam conforme a instituição e o tipo de operação.

Caso a sua empresa deseje utilizar o Pix e reduzir os custos, saiba que isso é possível com um sistema de pagamento completo e automatizado.

Com a plataforma de pagamentos da Transfeera, fica mais fácil administrar pagamentos e recebimentos de diferentes contas e instituições em um único ambiente, sem precisar acessar separadamente o internet banking de cada banco.

A integração por API também ajuda a automatizar o cash in, o cash out e a conciliação bancária.

Entre os recursos disponíveis estão:

Além disso, a plataforma da Transfeera segue o conceito de invisible bank, já utilizado por grandes marketplaces e fintechs, como: Ifood, Hotmart, Shopee, Vakinha e Sim.

Quer entender melhor como contar com uma solução focada em pagamentos Pix pode ser um fator fundamental na hora de organizar a gestão de pagamentos e recebimentos? Clique no banner e veja como pagar e receber com Pix utilizando a Transfeera!

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Perguntas frequentes sobre taxa Pix

O Pix vai ser taxado em 2026?

Não. 

Não existe imposto cobrado simplesmente pelo envio ou recebimento de um Pix. O que pode ser tributado é a renda ou o faturamento relacionado à operação, independentemente de o pagamento ter sido realizado por Pix, cartão, boleto ou outro meio.

Pessoa jurídica paga tarifa bancária para receber Pix?

Pode pagar. O Banco Central permite que as instituições cobrem tarifas de pessoas jurídicas tanto pelo envio quanto pelo recebimento de Pix.

Cada banco ou instituição de pagamento define seus valores e condições, por isso é importante consultar a tabela vigente antes de contratar o serviço.

O que muda com o cruzamento de dados entre fintechs e Receita Federal?

Fintechs e instituições de pagamento passaram a cumprir as mesmas obrigações da e-Financeira aplicadas aos bancos tradicionais. Com isso, os valores totais movimentados nas contas digitais também podem ser enviados à Receita Federal e comparados com declarações fiscais e outras informações do contribuinte.

Isso não significa que cada Pix seja informado individualmente. As instituições reportam os totais mensais de créditos e débitos, sem identificar o meio utilizado, a origem ou o destino de cada movimentação.

Existe uma tabela oficial de tarifas Pix?

Não. O Banco Central não estabelece uma tabela única de tarifas Pix para pessoas jurídicas. Cada instituição decide se realizará a cobrança e quais valores serão aplicados, respeitando as regras de transparência e informação ao cliente.