O split payment da Reforma Tributária muda a forma como as empresas recolhem os tributos sobre o consumo. Com o mecanismo, a parcela correspondente ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será recolhida pelo Fisco de forma automática no exato momento em que o pagamento por um produto ou serviço é efetuado.
Para a sua empresa, isso significa que você passará a receber apenas a parcela que lhe pertence, ou seja, o valor líquido da venda, enquanto os tributos seguem por outro caminho.
Essa mudança apresenta ao mercado brasileiro um novo cenário. Por um lado, busca tornar a arrecadação mais eficiente e dar mais segurança à apropriação dos créditos tributários. Por outro, exige atenção ao fluxo de caixa, à conciliação financeira e à integração entre documentos fiscais e transações de pagamento.
Entenda melhor a seguir.
O que é o split payment e por que ele existe?
O split payment é o mecanismo,
previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que separa e recolhe o IBS e a CBS durante a liquidação financeira de uma compra. Assim, a empresa recebe a parcela líquida da venda, enquanto o valor dos tributos é direcionado ao Fisco.
Hoje, o que acontece é o seguinte:
Quando um pagamento é feito, a empresa recebe o valor integral da operação e recolhe os tributos depois, na data prevista pela legislação. Nesse intervalo, a quantia correspondente aos impostos funciona como um capital de giro gratuito.
Com o split payment da Reforma Tributária, esse caminho muda: a parcela correspondente ao IBS e à CBS é separada no momento da liquidação financeira, e a empresa recebe apenas o valor líquido da venda. Como os tributos deixam de passar pelo caixa até a data de recolhimento, a empresa não pode mais contar com essa quantia como capital de giro temporário.
Como o split payment se encaixa no IBS e na CBS
O IBS e a CBS são os tributos que serão recolhidos pelo split payment
. Os dois formam o IVA Dual criado pela Reforma Tributária e seguem regras harmonizadas, embora tenham administrações diferentes:
- A CBS é um tributo federal, administrado pela Receita Federal, e substituirá PIS/Pasep e Cofins a partir de 2027.
- Já o IBS é compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios. Ele será administrado pelo Comitê Gestor e substituirá gradualmente ICMS e ISS entre 2029 e 2032.
Split payment da reforma x split payment tradicional: qual a diferença
O termo split payment vem da língua inglesa e significa “pagamento dividido”. Ele já é usado no mercado para descrever a divisão automática de um pagamento entre diferentes recebedores.
É o que acontece, por exemplo, quando um marketplace distribui o valor de uma compra entre o vendedor, a plataforma e outros parceiros envolvidos na operação.
O Split de Pagamentos da Transfeera, por exemplo, segue essa lógica. Por meio de uma integração via API, a empresa divide os valores recebidos por Pix, Pix Automático ou boleto entre múltiplos recebedores. As regras podem ser configuradas por valor fixo ou percentual, com diferentes datas de repasse.
Já o split payment da Reforma Tributária tem finalidade fiscal. Portanto, a diferença principal está no destino dos valores:
- No split payment tradicional, a divisão ocorre entre os recebedores definidos pela empresa.
- No split payment tributário, parte do pagamento é segregada para quitar o IBS e a CBS.

Como funciona o split payment na prática
O split payment na Reforma Tributária conecta três elementos: o documento fiscal, a transação financeira e a plataforma pública de apuração do IBS e da CBS. A partir dessa integração, o sistema identifica quanto deve ser recolhido e separa o tributo antes de liberar os recursos ao fornecedor.
De forma simplificada, o fluxo funciona assim:

Embora esse seja o fluxo geral, o cálculo pode variar de acordo com as informações disponíveis no momento do pagamento. É justamente daí que surgem os diferentes modelos de split payment: o Inteligente e o Superinteligente.
Modelo Inteligente: pagamentos instantâneos (Pix, TED)
No split payment Inteligente, o pagador informa o valor de IBS e CBS no momento do pagamento com os valores previamente informados pelo recebedor. Os PSPs recebedores ficam com a responsabilidade de segregar o imposto e repassá-lo aos entes fiscais do governo (CGIBS – Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – e RFB – Receita Federal do Brasil).
Depois, a Plataforma Pública do governo verifica se o montante recolhido corresponde ao débito que ainda precisava ser quitado.
Esse modelo pode ser usado quando não há tempo hábil para consultar e receber uma resposta da Plataforma Pública antes da conclusão do pagamento, como ocorre em transações instantâneas.
Nesse caso, o sistema separa o valor informado para a operação e faz a conferência posteriormente. Se identificar que parte do débito já havia sido extinta, o excedente deverá ser devolvido ao fornecedor em até três dias úteis.
- Vantagem do modelo Inteligente: mantém a velocidade da transação.
- Desvantagem do modelo Inteligente: pode causar uma saída temporária maior do que o imposto efetivamente devido.
Por isso, a empresa precisa acompanhar tanto os valores segregados quanto as devoluções posteriores.
Modelo Superinteligente: pagamentos não imediatos (boleto, Pix Automático)
No split payment Superinteligente, a Plataforma Pública é consultada antes da liberação dos recursos ao fornecedor. O sistema considera os débitos da operação e desconta valores já extintos por créditos, pagamentos ou outras formas previstas na legislação.
Como há mais tempo entre a criação da cobrança e sua liquidação, esse modelo tende a ser mais viável em pagamentos não imediatos ou previamente programados, como boletos e cobranças recorrentes realizadas por Pix Automático.
- Vantagem do modelo Superinteligente: segregação mais precisa.
- Desvantagem do modelo Superinteligente: garantir que documento fiscal, cobrança e informações tributárias estejam corretamente vinculados antes da liquidação.
Se a consulta em tempo real não puder ser concluída, a documentação técnica prevê o uso do split inteligente em modo offline. Nesse cenário, o valor é segregado com base nas informações disponíveis e eventuais excedentes são devolvidos depois.

O papel das instituições financeiras e de pagamento
Bancos, fintechs e demais prestadores de serviço de pagamento (PSPs) serão os responsáveis por operacionalizar a segregação e o recolhimento dos tributos. Para isso, terão que fazer a conexão entre a transação financeira e a Plataforma Pública do Split Payment.
Essa operação exigirá integração entre empresas, sistemas fiscais, instituições financeiras e governo. Isso porque, se a informação do documento fiscal não conversar com a cobrança, o sistema pode segregar um valor incorreto, atrasar a liberação dos recursos ou exigir ajustes posteriores.
Cronograma do split payment: quando cada fase começa
O split payment não começará a funcionar de uma só vez para todas as empresas e formas de pagamento
. A implementação será gradual, começando pelas transações entre empresas do regime regular e avançando, posteriormente, para operações com consumidores finais.
2026: fase de testes e alíquota simbólica
O ano de 2026 funciona como um período de preparação para a Reforma Tributária do consumo. As empresas começaram a adaptar documentos fiscais e sistemas para informar a CBS e o IBS, com alíquotas de teste que somam 1%: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.
Os contribuintes que cumprem as obrigações acessórias previstas para o período ficam dispensados do recolhimento desses valores.
Portanto, as alíquotas de 2026 não significam que o split payment já esteja retirando efetivamente 1% dos pagamentos recebidos pelas empresas.
2027: início facultativo para transações B2B
. No entanto, isso não vai acontecer.
A expectativa é que a primeira fase comece ao longo do ano, mas a data da operação inicial ainda precisa ser definida por um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Quando ela começar, será facultativa e concentrada nas transações B2B. O foco serão as operações em que o comprador também seja contribuinte do regime regular do IBS e da CBS.
A arquitetura inicial contempla boleto, diferentes modalidades de Pix, TED e TEF. Os pagamentos com cartões de crédito, débito e pré-pago deverão entrar em uma etapa posterior.
Etapas posteriores: expansão do B2B até o B2C
A regulamentação determina que a implementação tenha, no mínimo, duas etapas
. Na primeira, o mecanismo de split payment pode ser facultativo e limitado ao procedimento padrão e às transações entre contribuintes. Confira na linha do tempo a seguir como está o cronograma do Governo para os próximos anos.

Quais empresas e transações serão afetadas
O impacto do split payment na Reforma Tributária não será igual para todos: dependerá do regime tributário, do perfil do comprador, da forma de pagamento e da etapa de implementação.
Empresas, autônomos e o “CNPJ técnico”
Empresas do regime regular de IBS e CBS estarão entre as primeiras afetadas pelo split payment
. Isso inclui negócios que vendem produtos ou serviços para outras empresas e recebem por meios de pagamento contemplados pelo mecanismo.
Já as empresas do Simples Nacional terão regras próprias. Elas poderão manter o IBS e a CBS dentro do regime simplificado ou optar pela apuração regular desses tributos. A escolha muda a forma de recolhimento e também os créditos que podem ser transferidos aos clientes.
Para as pessoas físicas que atuam como contribuintes, como determinados profissionais autônomos e produtores rurais, a Reforma Tributária prevê sua inscrição no CNPJ exclusivamente para fins cadastrais e fiscais.
Esse registro tem sido chamado informalmente de “CNPJ técnico”. Apesar do nome, ele não abre uma empresa nem transforma o profissional autônomo em pessoa jurídica. O cadastro serve para identificá-lo nos documentos fiscais e nos sistemas de apuração do IBS e da CBS.
Isso não significa que todo profissional autônomo precisará se inscrever ou será automaticamente alcançado pelo split payment. Primeiro, será necessário verificar se ele é contribuinte do IBS e da CBS.
Nanoempreendedores — pessoas físicas que não aderiram ao MEI e cuja receita bruta é inferior à metade do limite desse regime — por exemplo, recebem tratamento diferenciado e estão dispensados de algumas dessas obrigações até 31 de dezembro de 2028.
Meios de pagamento incluídos: Pix, boleto, TED e cartões
O split payment foi desenhado para alcançar os principais meios eletrônicos usados nas vendas. A regulamentação contempla:
- Boleto;
- Pix com QR Code dinâmico;
- Pix Automático;
- Pix com QR Code estático;
- Pix por chave, agência ou conta;
- TED;
- TEF;
- Cartões de crédito, débito e pré-pago;
- Vouchers;
- Outros meios que venham a ser incluídos.
No entanto, a implementação de cada meio será gradual, pois cada um apresenta um fluxo próprio.
Em um Pix, por exemplo, a liquidação acontece em segundos. Em um boleto, existe um intervalo entre a emissão da cobrança e o pagamento. Já no cartão, entram outros participantes, prazos e processos de liquidação.
Também pode acontecer de uma única venda ser paga de formas diferentes. Se o cliente dividir o valor entre Pix e cartão, por exemplo, cada transação deverá ser tratada separadamente para fins de segregação do IBS e da CBS.
Como o split payment impacta o fluxo de caixa das empresas
Para as empresas, o principal ponto de atenção quanto ao split payment é no seu impacto no fluxo de caixa.
Fim do “capital de giro” do imposto não recolhido
No modelo atual de tributação, é muito comum uma empresa faturar em uma datae só recolher o tributo semanas depois, usando esse intervalo – normalmente entre 40 e 50 dias – como uma espécie de crédito informal.
Conhecido como “float tributário”, esse intervalo é justamente o que o split payment elimina, pois o valor do IBS e da CBS sai direto para o Fisco no momento do pagamento.
Portanto, quem estava acostumado a contar com esse dinheiro para fechar as contas pode precisar recorrer a crédito bancário para cobrir a diferença.
A importância de escolher fornecedores em dia com o Fisco
Trabalhar com fornecedores que emitem documentos corretamente e mantêm seus dados fiscais atualizados reduz o risco de inconsistências. Uma nota com informações erradas ou que não esteja devidamente vinculada ao pagamento pode dificultar a conciliação e atrasar o reconhecimento do crédito.
Por isso, a avaliação dos fornecedores não deverá considerar apenas preço, prazo e qualidade. Também será importante acompanhar:
- Regime tributário;
- Regularidade cadastral;
- Qualidade da emissão dos documentos fiscais;
- Correta identificação do IBS e da CBS;
- Integração entre cobrança e nota fiscal;
- Histórico de correções e cancelamentos;
- Capacidade de adaptar os sistemas à Reforma Tributária.
Vantagens e desafios do split payment
Com o split payment, a Reforma Tributária implementa um mecanismo que traz vantagens e desafios:
Redução da sonegação fiscal
Do ponto de vista do governo, o maior ganho do split payment é dificultar fraudes que hoje dependem justamente do intervalo entre vender e recolher o imposto.
É o caso de emissão de notas frias ou empresas de fachada que faturam sem nunca pagar o tributo devido.
Mais segurança para o crédito tributário
O split payment traz mais segurança porque recolhe o tributo durante a liquidação financeira da compra. Assim, o pagamento da operação e a liberação do crédito ficam mais próximos, reduzindo o risco de a empresa desembolsar o valor e não conseguir usar o crédito no período esperado.
Isso é especialmente importante nas transações B2B, em que os créditos fazem parte da formação de custos, da precificação e do planejamento do caixa.
Quanto mais previsível for sua liberação, menor será o risco de a empresa precisar recolher um valor maior de IBS e CBS enquanto espera pela regularização da operação anterior.
Desafios de conciliação e gestão financeira
Com o split payment, conciliar uma venda deixará de ser apenas comparar o valor da nota fiscal com o depósito recebido
. A empresa também precisará identificar:
- Quanto foi separado para IBS e CBS;
- Quais créditos foram considerados no cálculo;
- Se houve algum valor recolhido a mais e devolvido posteriormente.
O processo fica ainda mais complexo quando há parcelamentos, pagamentos parciais, cancelamentos ou devoluções.
Se uma venda for paga em três vezes, por exemplo, o IBS e a CBS deverão ser segregados proporcionalmente na liquidação de cada parcela. Já quando o cliente usa mais de um meio de pagamento, cada transação precisa ser identificada e conciliada separadamente.
A gestão financeira também muda. Como a empresa receberá um valor líquido menor, não poderá projetar o caixa considerando apenas o faturamento ou o total pago pelos clientes. Será necessário estimar quanto realmente ficará disponível depois da segregação dos tributos.
Como se preparar para o split payment
A seguir, veja o que sua empresa pode começar a fazer hoje para se preparar para o split payment.
Checklist prático para empresas
Alguns pontos que merecem atenção:
- Mapeie o caminho entre venda, nota fiscal, cobrança e recebimento.
- Identifique os meios de pagamento usados.
- Prepare a vinculação entre o documento fiscal e a transação.
- Revise os cadastros de produtos, serviços, clientes e fornecedores.
- Verifique a integração entre ERP, sistema fiscal e plataforma de pagamentos.
- Converse com seus provedores sobre as adaptações necessárias.
- Automatize a conciliação dos valores pagos, segregados e recebidos.
- Considere parcelamentos, pagamentos parciais, cancelamentos e devoluções.
- Crie alertas para divergências e valores pendentes.
- Garanta a rastreabilidade de cada transação.
- Simule o impacto dos recebimentos líquidos no fluxo de caixa.
- Avalie a necessidade de capital de giro.
- Teste as integrações em ambientes de homologação e sandbox.
- Treine as equipes financeira, fiscal e tecnológica.
Como a Transfeera ajuda nesse processo
A Transfeera é uma instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central que acompanha de perto todas as exigências e já está se preparando internamente para as mudanças trazidas pelo split payment.
Resumidamente, isso significa que, na data obrigatória, a Transfeera estará em conformidade e pronta para atender às novas regras e apoiar as empresas nesta nova fase.
Em todo este processo de transição para o novo modelo de recolhimento de impostos, ter um parceiro de pagamentos alinhado ao cronograma é uma forma de tirar essa preocupação extra da lista.
Com a plataforma de pagamentos da Transfeera sua organização tem acesso a recursos como:
- Pagamentos e recebimentos automatizados via Pix, Pix Automático e boleto;
- Integração por API;
- Conciliação de transações;
- Webhooks para atualização dos pagamentos;
- Geração de link de pagamento;
- Split de pagamentos para múltiplos recebedores;
- Validação de dados bancários.
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