O mercado de criptoativos no Brasil entrou em uma fase de maior controle e profissionalização. A partir de agora, empresas que atuam com ativos virtuais vão precisar se adequar à regulamentação do Banco Central para PSAVs (Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais). Em um mercado estritamente regulado, isso significa novas exigências que vão muito além da autorização para funcionar.

Segregação de recursos, identificação de clientes, governança, segurança e regras para determinadas operações passam a fazer parte da rotina das PSAVs. Negócios que antes operavam em um ambiente menos estruturado agora precisam rever processos, controles e até a forma como organizam sua infraestrutura financeira.

Entender essas mudanças é essencial para saber onde a sua empresa se enquadra, quais obrigações precisam ser cumpridas e como preparar a operação para continuar atuando de forma regular no mercado. É sobre isso que falamos a seguir.

O que é uma PSAV?

PSAV (Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais) é o termo usado para empresas que prestam serviços relacionados a ativos virtuais, como intermediação, custódia, negociação e transferência de criptoativos

. Nesse grupo estão, por exemplo, as exchanges de criptomoedas.

Com as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, que entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, essas empresas passaram a integrar formalmente o perímetro regulatório do Banco Central, ficando sujeitas a regras de autorização, supervisão, governança, segurança, proteção ao cliente e prevenção à lavagem de dinheiro, entre outras exigências.

O que a lei define como ativo virtual?

O Marco Legal dos Criptoativos (Lei nº 14.478/2022) define ativo virtual como uma representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida eletronicamente e usada para pagamentos ou investimentos.

Entram nessa definição criptomoedas como Bitcoin e Ether, além de outros criptoativos que atendam a esses critérios.

A lei também deixa claro o que não é considerado ativo virtual:

  • Moedas nacionais e estrangeiras;
  • Moeda eletrônica;
  • Pontos e recompensas de programas de fidelidade;
  • Valores mobiliários e outros ativos cuja emissão, negociação ou liquidação já seja regulada por legislação própria.

PSAV, VASP e SPSAV: qual a diferença entre as siglas?

As três siglas aparecem quando se fala em empresas que prestam serviços relacionados a ativos virtuais, mas são usadas em contextos diferentes. Entenda:

  • VASP (Virtual Asset Service Provider) é o termo usado internacionalmente, inclusive pelo GAFI/FATF, para prestadores de serviços como troca, transferência e custódia de ativos virtuais.
  • PSAV (Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais) é a expressão em português usada para se referir, de forma geral, às empresas que prestam esses serviços.
  • SPSAV (Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais) é a denominação usada na regulamentação do Banco Central – Resoluções BCB 519, 520 e 521 – para as sociedades constituídas para prestar esses serviços e autorizadas a funcionar pelo BC. Elas podem ser classificadas como intermediárias, custodiantes ou corretoras de ativos virtuais.

Quais são as três modalidades de PSAV?

De acordo com a regulamentação do Banco Central, as três modalidades de PSAV são: intermediárias, custodiantes e corretoras de ativos virtuais.

Intermediárias

As intermediárias de ativos virtuais realizam operações de compra, venda ou troca de ativos virtuais para terceiros, conforme previsto no art. 6º da Resolução BCB nº 520/2025.

Em outras palavras, elas conectam quem quer comprar cripto com quem quer vender, sem necessariamente guardar esses ativos.

Custodiantes

As custodiantes de ativos virtuais são responsáveis pela guarda e pelo controle dos ativos dos clientes, incluindo a proteção das chaves privadas e o registro de titularidade, conforme o art. 9º da Resolução.

Aqui entra a responsabilidade de manter os criptoativos dos clientes protegidos e corretamente identificados.

Corretoras

As corretoras de ativos virtuais reúnem as duas atividades: podem atuar tanto na intermediação de operações quanto na custódia dos ativos virtuais dos clientes. Ou seja, prestam serviços de intermediação e custódia em uma mesma instituição.

Resolução BCB nº 519: como funciona o processo de autorização

A Resolução BCB nº 519/2025 explica o que uma empresa precisa comprovar para conseguir autorização do Banco Central e atuar como PSAV. As regras entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e avaliam pontos como capacidade financeira, origem dos recursos, governança, tecnologia e qualificação dos administradores.

Conforme essa resolução, não basta apenas informar ao BC que a empresa pretende atuar com criptoativos. É preciso demonstrar que ela tem estrutura financeira, operacional e de gestão compatíveis com a atividade.

Quem precisa de autorização: novas empresas x instituições já reguladas

As novas SPSAVs precisam obter autorização do Banco Central antes de começar a prestar serviços de ativos virtuais. As empresas que já operavam em 2 de fevereiro de 2026 entraram em um período de transição e têm 270 dias a partir desta data para protocolar o pedido de autorização.

O tratamento é diferente para instituições que já são reguladas pelo Banco Central. A Resolução BCB nº 520 define quais delas podem prestar serviços de intermediação e custódia de ativos virtuais, como bancos, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

Para instituições elegíveis que ainda não atuam com cripto, a norma prevê comunicação prévia ao BC antes do início da atividade.

psav autorização

Os 10 requisitos para obter autorização

A Resolução BCB nº 519 estabelece os seguintes requisitos para uma empresa solicitar autorização de PSAV:

  1. Capacidade econômico-financeira dos controladores.
  2. Origem lícita dos recursos usados no capital e na aquisição de participações.
  3. Viabilidade econômico-financeira do negócio.
  4. Infraestrutura de tecnologia compatível com a operação e seus riscos.
  5. Estrutura de governança adequada.
  6. Reputação ilibada de administradores, controladores e participantes qualificados.
  7. Conhecimento dos administradores sobre o negócio e seus riscos.
  8. Capacitação técnica dos administradores.
  9. Cumprimento dos requisitos mínimos de capital e patrimônio.
  10. Existência de uma sede física informada ao Banco Central.

Por que endereço virtual e coworking não servem como sede?

A sede informada ao Banco Central deve ser de uso efetivo e exclusivo da instituição,

pois garante mais segurança à operação e aos ativos. Por isso, a regulamentação não permite usar coworking, escritório virtual ou outro espaço compartilhado como endereço da sede.

Quem não pode ser administrador ou controlador de uma PSAV

Para assumir funções de administração ou controle em uma SPSAV, é preciso atender aos critérios definidos pelo Banco Central, como reputação ilibada, qualificação técnica e capacidade compatível com o cargo. Pessoas que não cumpram esses requisitos podem ter sua indicação rejeitada no processo de autorização.

A regulamentação também traz limites para a participação de fundos de investimento no controle societário das SPSAVs, embora eles possam, em determinadas condições, ter participação qualificada.

Resolução BCB nº 520: constituição, funcionamento e segregação patrimonial

A Resolução BCB nº 520/2025 define quem pode prestar serviços de ativos virtuais no Brasil e quais regras essas empresas precisam seguir no dia a dia

.

A norma entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e, entre os principais pontos, estão:

  • Segregação dos ativos dos clientes;
  • Identificação de titularidade;
  • Transparência nas relações com o usuário;
  • Requisitos para o funcionamento das SPSAVs.

Segregação patrimonial: por que o ativo do cliente não pode se misturar com o da empresa

A Resolução BCB nº 520 exige que os recursos e os ativos virtuais dos clientes fiquem separados do patrimônio da própria PSAV.

Os valores em reais devem permanecer em contas de pagamento ou contas de depósito individualizadas em nome de cada cliente, enquanto os criptoativos precisam ficar em carteiras separadas das usadas pela empresa em operações próprias.

Essa separação deixa claro o que pertence ao cliente e o que pertence à empresa, reduzindo o risco de confusão ou uso indevido dos recursos.

Identificação de titularidade e KYC

A Resolução exige que a PSAV saiba, a qualquer momento, quem é o titular de cada ativo sob sua guarda ou intermediação.

Isso implica processos de identificação e verificação de clientes (KYC – Know Your Customer) equivalentes aos já praticados por bancos e instituições de pagamento, incluindo a identificação do beneficiário final das operações e a documentação da origem e do destino dos recursos.

Transparência de preços e custos

A PSAV precisa informar com clareza os preços, taxas e demais custos de uma operação antes da contratação do serviço. O cliente deve saber quanto vai pagar e quais cobranças fazem parte da operação, sem informações incompletas ou pouco transparentes.

Prazo de 270 dias para empresas estrangeiras se adequarem ao Brasil

As empresas constituídas no exterior, e que já atendiam clientes no Brasil em 2 de fevereiro de 2026, têm 270 dias para transferir suas operações e clientes para uma SPSAV ou outra instituição autorizada a prestar esses serviços no país

.

Durante a transição, a empresa deve garantir a continuidade dos serviços e os direitos dos clientes. Se a transferência não for concluída dentro do prazo, ela precisará encerrar sua atuação no mercado brasileiro.

Resolução BCB nº 521: quando uma operação com cripto vira operação de câmbio

A Resolução BCB nº 521/2025 estabelece que determinadas operações com ativos virtuais passam a ser tratadas dentro das regras do mercado de câmbio. É o caso de:

  • Pagamentos e transferências internacionais.
  • Algumas movimentações com carteiras autocustodiadas.
  • Operações com ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, como determinadas stablecoins.

Essas operações passam a ter exigências específicas de identificação das partes, registro e limites de valor, de acordo com cada situação.

O limite de US$ 100 mil para operações internacionais

Quando uma SPSAV faz um pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais e a contraparte não é uma instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, o valor da operação fica limitado ao equivalente a US$ 100 mil.

Para algumas instituições já autorizadas pelo Banco Central, esse limite pode chegar a US$ 500 mil, conforme a modalidade de atuação. Acima dos limites previstos, a operação precisa envolver uma contraparte autorizada a operar no mercado de câmbio.

A regulamentação também proíbe a compra ou venda de ativos virtuais com pagamento ou recebimento em moeda estrangeira, inclusive em operações realizadas em livro de negociação.

Carteiras autocustodiadas também entram no radar do Banco Central

A Resolução BCB nº 521 não proíbe transferências para carteiras autocustodiadas, em que o próprio usuário controla a chave privada.

No entanto, quando uma PSAV participa da operação, ela precisa identificar o titular da carteira e manter procedimentos para verificar a origem e o destino dos ativos virtuais.

psav carteira autocustodiada

Nova regra para stablecoins: lastro obrigatório em moeda fiduciária

Pela Resolução BCB nº 520/2025, as stablecoins são ativos virtuais lastreados em ativos de reserva e criados para manter seu valor vinculado a uma moeda fiduciária, como dólar ou euro. Esses ativos de reserva podem ser a própria moeda ou títulos públicos emitidos pelo mesmo governo.

A Resolução BCB nº 520 também exige que as PSAVs avaliem informações sobre reservas, lastro, emissor e riscos antes de oferecer ou listar uma stablecoin em suas plataformas.

Já a Resolução BCB nº 521/2025 inclui determinadas operações com stablecoins no mercado de câmbio, como compra, venda, troca e algumas transferências internacionais.

Qual o prazo para pedir autorização como PSAV?

As empresas que já prestavam serviços de ativos virtuais em 2 de fevereiro de 2026 têm até 30 de outubro de 2026 para protocolar o pedido de autorização no Banco Central.

Para novas SPSAVs, a lógica é diferente: elas precisam obter autorização do Banco Central antes de iniciar as atividades.

O que acontece se o pedido for negado ou não for feito?

Se o Banco Central negar ou arquivar o pedido, a empresa não poderá continuar atuando normalmente como SPSAV e terá de encerrar as atividades dentro das condições definidas pelo regulador.

Quem não solicitar a autorização dentro do prazo de transição também perde o direito de seguir operando regularmente.

A partir de 30 de outubro de 2026, bancos, instituições de pagamento e outras empresas autorizadas pelo BC não poderão realizar ou viabilizar operações com PSAVs que não estejam autorizadas nem com pedido de autorização em andamento.

As duas fases do processo de autorização no Banco Central

Para as PSAVs que já estavam em atividade em 2 de fevereiro de 2026, o pedido de autorização é analisado em duas fases:

  • Fase 1: o BC confere se a empresa realmente já operava antes das novas regras e verifica pontos básicos para ela seguir no processo, como capital, estrutura societária e perfil dos administradores e controladores. Essa etapa deve ser protocolada até 30 de outubro de 2026.
  • Fase 2: a análise entra mais a fundo na situação financeira da empresa e nos demais requisitos exigidos para a autorização.

Durante esse período, quem entrou no processo dentro do prazo pode continuar operando, desde que siga as regras de transição.

Quais empresas precisam se regularizar como PSAV?

Entram no escopo da nova regulação as empresas que prestam serviços de intermediação, negociação, custódia ou transferência de ativos virtuais para clientes no Brasil. Isso inclui exchanges, plataformas de custódia e outros negócios que operam criptoativos por conta de terceiros.

Exchanges de criptomoedas

As exchanges são o caso mais evidente. Plataformas que permitem comprar, vender, trocar ou intermediar criptoativos para clientes entram no alcance da regulamentação.

Dependendo dos serviços oferecidos, podem atuar como intermediárias, custodiantes ou reunir as duas funções como corretoras de ativos virtuais.

Bancos e instituições de pagamento que já atuam com cripto

Bancos e instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central também podem prestar serviços de intermediação e custódia de ativos virtuais, desde que estejam entre as categorias permitidas pela Resolução BCB nº 520.

Como essas empresas já fazem parte do sistema regulado, o caminho é diferente do de uma nova SPSAV. Para começar a oferecer esses serviços, uma instituição elegível que ainda não atua com cripto deve comunicar o Banco Central e cumprir as condições previstas para essa atividade.

Carteiras digitais e plataformas de custódia

Empresas que guardam criptoativos ou controlam chaves privadas em nome dos clientes se enquadram como custodiantes de ativos virtuais. Além da segurança dos ativos, precisam manter a identificação de titularidade e garantir a separação entre o patrimônio dos clientes e os recursos da própria empresa.

Como a Transfeera pode ajudar sua PSAV a se adequar

A adequação às novas regras para PSAVs não se resume à solicitação da autorização. A empresa também precisa estruturar processos de segregação de valores, identificação de clientes, validação de dados e rastreabilidade das movimentações.

A Transfeera pode apoiar a operação nessas frentes, com uma infraestrutura de pagamento já inserida no ambiente regulado do Banco Central.

A Transfeera é uma Instituição de Pagamento autorizada pelo Banco Central desde 2023

A Transfeera é uma Instituição de Pagamento autorizada pelo Banco Central

, na modalidade emissora de moeda eletrônica, desde novembro de 2023. Também possui as certificações ISO 27001, voltada à segurança da informação, e ISO 27701, relacionada à privacidade de dados.

Isso significa que a empresa já opera com uma estrutura de compliance, governança, segurança e rastreabilidade alinhada às exigências do setor financeiro. Adicionalmente, a Transfeera mantém processos voltados à prevenção de fraudes, proteção de dados, monitoramento das operações e auditoria das transações.

Para uma PSAV, isso representa a possibilidade de contar com uma infraestrutura financeira que já nasceu dentro de um ambiente regulado, em vez de construir todos esses controles do zero.

BaaS: como a segregação patrimonial exigida pelo art. 4º da Resolução 520 funciona na prática

A Resolução BCB nº 520 exige que os recursos dos clientes sejam mantidos separados do patrimônio da PSAV. Com o Subcontas da Transfeera, é possível criar contas de pagamento individualizadas para outros CNPJs, como parceiros e clientes institucionais.

Cada terceiro é identificado como titular da própria conta e os valores ficam segregados automaticamente. O processo de abertura dessas contas de pagamento também possui KYC integrado, o que ajuda a garantir a identificação de cada participante da operação.

Para a PSAV, isso pode apoiar a separação dos recursos financeiros em reais. Ou seja, a Transfeera não faz a custódia dos criptoativos em si, mas ajuda a estruturar a camada financeira da segregação sem que a PSAV precise desenvolver todo esse controle internamente.

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Validação de dados bancários

A identificação correta dos titulares também depende de dados confiáveis. A solução de validação de dados bancários da Transfeera permite conferir informações como CPF ou CNPJ, conta bancária e chave Pix antes de realizar transações financeiras.

Esse tipo de checagem ajuda a reduzir erros de cadastro, pagamentos enviados para dados incorretos e retrabalho operacional.

Para uma PSAV, a validação de dados bancários pode reforçar os controles sobre as movimentações financeiras e dar mais segurança na relação entre titular, conta e transação.

Um exemplo é a Wincred, que passou a usar a validação de dados bancários da Transfeera para checar informações logo no início da jornada de crédito, reduzindo retrabalho e exposição a fraudes.

Veja os resultados da Wincred com a solução da Transfeera:

Case Wincred

KYC integrado para identificação de clientes

Para uma PSAV, o KYC ganha ainda mais relevância porque a regulamentação exige identificação de titularidade e maior rastreabilidade das operações. Assim, ter esse processo bem estruturado ajuda a reduzir inconsistências cadastrais, reforçar os controles internos e apoiar ações de prevenção a fraudes e lavagem de dinheiro.

Na Transfeera, o KYC é integrado à jornada de identificação dos clientes, ajudando a automatizar a coleta e a conferência de informações cadastrais. Desse modo, a tecnologia facilita a organização dos dados necessários para identificar e verificar cada cliente ao longo da operação.

Infraestrutura de instituição de pagamento já autorizada pelo BCB

Uma PSAV continua responsável por obter e manter a própria autorização. Contudo, isso não significa que ela seja responsável por construir toda a infraestrutura financeira do zero.

A empresa que opta por integrar com a Transfeera pode estruturar fluxos de pagamentos, recebimentos, Pix, boletos e links de pagamento sobre a infraestrutura de uma instituição já autorizada pelo Banco Central.

Isso reduz a complexidade operacional e permite que o time da PSAV concentre esforços nas exigências específicas do negócio de ativos virtuais.

Relatórios e rastreabilidade para reportes ao Banco Central

Em um mercado altamente regulado, é fundamental ser capaz de reconstruir o caminho de cada operação. A plataforma da Transfeera centraliza informações sobre contas, titulares, pagamentos e recebimentos.

Com isso, a solução ajuda a manter um histórico organizado das movimentações financeiras. Esses dados podem apoiar processos de auditoria, conciliação, compliance e preparação de reportes regulatórios ao Banco Central.

Mais controle sobre cada movimentação começa com uma infraestrutura de pagamentos e recebimentos organizada. Conheça a Transfeera!

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