Se o seu cliente (ou você), realiza uma compra e opta por pagar com cartão de crédito, débito ou Pix, por exemplo, há algo que torna essa transação possível: o arranjo de pagamento. Ele é o conjunto de regras e procedimentos que viabilizam a transferência de recursos entre quem paga e quem recebe. Ou seja, é quem garante que o dinheiro saia de uma ponta e chegue à outra com segurança.

Neste artigo, entenda o que é arranjo de pagamento, os tipos, como funciona e como o Banco Central regula esse sistema no Brasil.

O que é arranjo de pagamento?

De acordo com a Lei 12.865/2013, arranjo de pagamento é “o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público, aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos usuários finais, pagadores e recebedores”.

Em outras palavras, ele determina as regras para facilitar as transações, conectando os integrantes na cadeia de pagamentos. Aqui no Brasil, o Banco Central autoriza os seguintes arranjos:

Como funcionam os arranjos de pagamentos no sistema financeiro?

Para entender como os arranjos de pagamento funcionam, é importante conhecer os envolvidos:

Instituidor de arranjo

O instituidor de arranjo é quem define o arranjo de pagamento, ou seja, as regras e os  procedimentos relacionados a serviços de pagamento, como compras e pagamentos com cartões de crédito, débito e pré-pago, seja em moeda nacional ou em moeda estrangeira.

Um exemplo típico de instituidor de arranjo são as bandeiras de cartão, como:

  • Visa
  • Mastercard
  • Elo
  • Hipercard

Ou seja, o arranjo de pagamento é a estrutura que permite as transações financeiras acontecerem, e o instituidor é quem comanda essa estrutura.

Importante: o Banco Central do Brasil (Bacen) é o instituidor do arranjo de pagamento Pix.

Instituição de pagamento

A classificação de “instituição de pagamento”, conhecida também por IP, existe desde a Lei 12.865 de 2013, que regulamenta o mercado de meios de pagamento no Brasil. Conforme explicamos neste outro conteúdo, uma IP é:

Toda pessoa jurídica que viabilizar serviços de compra e venda e de movimentação de recursos na esfera de um arranjo de pagamento.

As empresas que operam sem autorização, mas que possuem permissão porque têm um volume de transações abaixo do exigido pelo Banco Central.

Por meio de uma instituição de pagamento, como a Transfeera, é possível realizar transações de pagamentos, portar valores, receber e enviar dinheiro para bancos e outras instituições de pagamento, sem que seja necessária uma conta em banco.

Instituição financeira

A instituição financeira inclui bancos comerciais, cooperativas de crédito, bancos digitais e outras entidades autorizadas a operar pelo Banco Central. Por isso, é um termo mais amplo. Note que, diferentemente das instituições de pagamento, as instituições financeiras podem emprestar dinheiro, captar depósitos e oferecer produtos de crédito diretamente.

Arranjo de pagamento bancário: definição e aplicações

Para entender como tudo se conecta, imagine que você tenha recebido um link de pagamento com cartão de crédito. Então, você insere os seus dados pessoais e de entrega, e os do cartão.

Para poder processar a venda, o marketplace no qual a compra está sendo efetuada é cliente de uma fornecedora (por exemplo, a Cielo). Essa fornecedora envia os dados do seu cartão para um instituidor do arranjo de pagamento, que seria a bandeira do seu cartão (como Visa).

A bandeira costuma ser o emissor do cartão (por exemplo, Nubank), que é a instituição de pagamento ou financeira responsável por aprovar ou recusar a transação. Caso a transação seja aprovada, o valor é debitado do seu limite e a autorização retorna retorna à loja, liberando a compra.

Já a liquidação do valor acontece conforme as regras definidas pelo arranjo de pagamento.

Regulação de arranjos de pagamento pelo Banco Central (BACEN)

Quem regulamenta e supervisiona os arranjos de pagamento é o Banco Central do Brasil. O órgão tem o intuito de garantir segurança para os usuários e estabilidade do sistema financeiro.

É por meio da Circular Bacen nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, que estão definidas as regras para a autorização e funcionamento dos arranjos e instituições de pagamento, como:

  • Devem ser definidos os fluxos de pagamento, prazos de liquidação e responsabilidades entre os participantes;
  • Os instituidores precisam garantir a integridade e confidencialidade das transações;
  • Os instituidores devem manter o Banco Central informado sobre alterações no regulamento, volume de transações, número de usuários e outros dados operacionais relevantes.
  • Arranjos que não integram o SPB (de propósito limitado – ex.: vale-transporte, cartões de loja – com volume de transações ou usuários abaixo de certos limites).
  • Os instituidores de arranjos devem ter estrutura jurídica e técnica adequada, e implementar controles internos e governança transparente.
  • Os participantes devem ser instituições autorizadas pelo Banco Central.
  • A adesão dos participantes deve ser formalizada por contrato

Diferença entre arranjo de pagamento aberto e fechado

Os arranjos de pagamento podem ser aberto ou fechado. Entenda a diferença:

Arranjo de pagamento aberto

Em um arranjo de pagamento aberto, o cartão de crédito é emitido por uma instituição de pagamento, podendo ser utilizado em qualquer estabelecimento, desde que não haja restrições impostas pela bandeira.

Arranjo de pagamento fechado

Já em um arranjo de pagamento fechado, o cartão de crédito é emitido por um estabelecimento, como uma empresa de varejo, e só pode ser utilizado para compras nele ou em parceiros.

Portanto, enquanto o arranjo aberto oferece maior flexibilidade para o consumidor usar o cartão em diversos locais, o arranjo fechado é mais restrito, focando na fidelização do cliente a um determinado comércio ou grupo de estabelecimentos.

Produto - Cartão de Crédito

Arranjos de pagamentos e a inovação no setor financeiro

Com a promulgação da Lei nº 12.865/2013 e a publicação da Circular nº 3.682, o Banco Central do Brasil estabeleceu um novo marco regulatório para os arranjos e instituições de pagamento. A partir das normas, ele passou a exigir transparência, governança e interoperabilidade nas operações financeiras.

Esse ambiente regulado e seguro abriu caminho para a entrada de fintechs, o desenvolvimento de novos modelos de negócio e a criação de experiências de pagamento mais rápidas, digitais e acessíveis. Na prática, os arranjos estimulam a competitividade, ampliam o acesso da população aos serviços financeiros e abrem espaço para a inovação.

Um dos maiores símbolos dessa transformação é o Pix, sistema de pagamentos instantâneos lançado pelo Bacen em 2020. Com funcionamento 24/7 – incluindo feriados – baixo custo e liquidação em tempo real, o Pix rapidamente se tornou o meio de pagamento mais utilizado no Brasil.

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Responsabilidades dos participantes em um arranjo de pagamento

De acordo com o Bacen, na Circular nº 3.682, os participantes em um arranjo de pagamento devem:

1 – Cumprir os requisitos operacionais mínimos definidos pelo regulamento do arranjo, como:

  • Segurança da informação.
  • Plano de continuidade de negócios e recuperação de desastres.
  • Prevenção à lavagem de dinheiro e ilícitos cambiais.
  • Conciliação de informações entre participantes.
  • Disponibilidade adequada dos serviços para o usuário final.

2 – Manter contratos atualizados:

  • A participação deve ser formalizada por contrato.
  • Contratos devem estar sempre disponíveis para o Banco Central.

3 – Atuar com transparência e neutralidade competitiva:

  • Não pode haver tratamento discriminatório entre participantes.
  • O instituidor deve garantir que regras e processos sejam acessíveis e justos.

4 – Fornecer informações aos usuários finais:

  • Instruções claras sobre os serviços prestados.
  • Informações sobre tarifas, prazos e formas de utilização.

5 – Participar da liquidação de transações:

  • Devem observar prazos, valores e formatos definidos para compensação e liquidação.
  • A liquidação deve respeitar as autorizações e sistemas definidos pelo arranjo.

6 – Aderir aos mecanismos de interoperabilidade:

  • Relacionar-se com outros participantes de forma eficiente e segura.
  • Estar preparados para troca de informações e transferência de recursos com outros arranjos.

7 – Monitoramento de fraudes e disputas:

  • Participantes devem acompanhar ocorrências e cooperar na resolução de disputas e mitigação de riscos.

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Perguntas frequentes sobre arranjos de pagamentos

O que é um arranjo de pagamento no sistema financeiro?

É o conjunto de regras, procedimentos e instrumentos que permite a movimentação de dinheiro entre quem paga e quem recebe. Por exemplo, por trás de uma transação via cartão de crédito, há um arranjo que define como o valor será processado e liquidado entre as partes envolvidas.

O Pix é um tipo de arranjo de pagamento?

Sim, o Pix é um arranjo de pagamento criado pelo próprio Banco Central do Brasil, que atua como instituidor do arranjo.

Qual a função do Banco Central nos arranjos de pagamento?

O Bacen regulamenta, autoriza e supervisiona os arranjos de pagamento que fazem parte do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Quem pode ser um instituidor de arranjo de pagamento?

Qualquer pessoa jurídica que crie e gerencie um arranjo. É o caso das bandeiras de cartão (como Visa ou Mastercard), fintechs e até marketplaces ou apps que oferecem pagamento próprio.

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