Um dos fatores que podem causar problemas no fluxo de caixa de um negócio são as tarifas cobradas ao enviar e receber pagamentos, conhecidas por tarifas transacionais. Se elas não forem colocadas na ponta do lápis, a empresa pode perder o controle sobre seus custos operacionais e acabar comprometendo sua margem de lucro, principalmente em operações recorrentes ou de alto volume.

Como você verá, entender sobre tarifa transacional é importante para tomar decisões financeiras mais inteligentes e proteger o negócio de fraudes e cobranças indevidas. Para saber mais, continue a leitura!

O que é tarifa transacional?

A tarifa transacional é um valor cobrado por instituições financeiras, bancos ou plataformas de pagamento por cada transação. Portanto, trata-se de um custo associado à movimentação de dinheiro, seja por Pix (para pessoas jurídicas), TED, cartão de crédito, cartão de débito, boleto bancário e saques em caixa eletrônico.

Na maioria das vezes, os negócios digitais incluem o valor da tarifa no preço final do produto, de forma diluída. Contudo, como nem toda empresa tem margem ou volume suficiente para absorver essas tarifas com facilidade, é fundamental acompanhar de perto esse tipo de despesa para manter a saúde financeira do negócio.

Com relação ao valor da tarifa transacional, ela varia de acordo com alguns fatores como:

Para que serve essa tarifa?

Quando uma transação financeira é realizada, existem custos operacionais envolvidos. Por exemplo, ao emitir um boleto bancário, realizar um Pix, ou receber via cartão de crédito, a empresa não se dá conta do que acontece nos bastidores: comunicação entre sistemas, autenticação de dados, liquidação de valores e assim por diante.

A tarifa nada mais é do que uma maneira de remunerar o intermediador de pagamentos ou a instituição financeira (bancos ou fintechs), por tornar o processo viável e adotar boas práticas de segurança. Sendo assim, tenha em mente que ela é uma remuneração pela transação.

Um ponto importante a destacar aqui é que, dependendo da forma de pagamento utilizada pelo cliente, a tarifa transacional pode ser mais alta ou mais baixa. Por exemplo, imagine que o mesmo modelo de produto foi comprado por duas pessoas, sendo que uma optou pela compra parcelada no cartão e outra, pelo pagamento à vista via Pix.

No caso do cartão parcelado, além da tarifa transacional padrão, ainda podem incidir taxas adicionais, como o custo do parcelamento, antecipação de recebíveis e comissões da operadora. Já no Pix, a tarifa para pessoas jurídicas tende a ser mais baixa que as taxas praticadas pelo cartão.

Em outras palavras, a forma de pagamento impacta diretamente o valor da tarifa transacional e, consequentemente, o custo da operação. Por isso, muitas empresas optam por cobrar valores diferentes de acordo com o método de pagamento escolhido (e destacamos que essa prática está de acordo com a Lei nº 13.455/2017).

Quem pode cobrar tarifa transacional?

A tarifa transacional pode ser cobrada por qualquer empresa autorizada a operar pagamentos, isto é: instituições financeiras, fintechs, plataformas de pagamento, gateways, subadquirentes (como PagSeguro, Mercado Pago, Stone) e intermediadores.

Negócios virtuais devem ficar atentos a essas taxas, pois elas incidem diretamente sobre cada venda e podem afetar a margem de lucro. Inclusive, em modelos de marketplace é comum que a plataforma retenha uma parte do valor da venda para cobrir essas tarifas, o que exige ainda mais atenção na hora de calcular o repasse ao vendedor.

Existe tarifa transacional obrigatória?

A tarifa transacional não é obrigatória por lei. Entretanto, conforme você acompanhou até aqui, ela pode ser cobrada pelas instituições. A única ressalva é que deve haver transparência na cobrança, para que a empresa não seja pega de surpresa.

Além disso, essa transparência é fundamental para que cada organização possa tomar decisões bem embasadas – e que tragam melhor custo-benefício – sobre a plataforma ou instituição financeira com a qual vai operar.

Tarifa transacional federal: mito ou realidade?

Parte da dúvida sobre a tarifa transacional obrigatória vem da tarifa transacional federal, que já adiantamos: é um mito. Entenda no próximo tópico:

O que é a chamada “tarifa transacional federal”?

Na verdade, não existe nenhuma taxa oficial cobrada pelo governo ou pela Receita Federal. O que acontece são tentativas de golpe em que criminosos entram em contato com as vítimas afirmando que elas têm um valor a receber, mas que precisam pagar uma “Tarifa Transacional Federal” para liberar esse dinheiro. Essa “taxa de serviço” é, na verdade, uma fraude.

Um exemplo recente ocorreu no início de 2025, quando estelionatários usaram o nome da Receita Federal para aplicar um golpe relacionado ao Pix. Eles enviavam mensagens informando que qualquer operação Pix acima de R$ 5 mil estaria sujeita a uma suposta taxa de R$ 845,20 para evitar o bloqueio do CPF. Para dar mais credibilidade, os golpistas utilizavam logos e cores oficiais da Receita Federal, enganando muitas pessoas.

Há previsão legal para essa cobrança?

Não existe nenhuma previsão legal para a cobrança da chamada “tarifa transacional federal”. Para se ter uma ideia, a Constituição Federal, no artigo 153, veda a cobrança de impostos sobre operações financeiras como transferências, depósitos ou uso de meios de pagamento.

O que ocorre legalmente são tarifas transacionais cobradas por instituições financeiras regulamentadas, como bancos e fintechs, para cobrir custos operacionais de serviços de pagamento.

Golpe da tarifa transacional: como evitar

Infelizmente, o golpe da tarifa transacional federal costuma fazer muitas vítimas, justamente pelo fato de utilizar o nome da Receita Federal. Para evitá-lo, lembre-se da principal regra que diz que:

  • Instituições oficiais, como bancos e a própria Receita, não solicitam pagamentos por canais informais. Na dúvida, acesse os sites oficiais ou ligue diretamente para os canais oficiais disponibilizados no site para confirmar informações.

Como identificar cobranças fraudulentas

As cobranças fraudulentas podem causar prejuízos e muita dor de cabeça para a vítima, que pode ser tanto pessoa física quanto jurídica. Para evitar cair em qualquer tipo de golpe envolvendo tarifas transacionais, fique atento a sinais como:

  • Solicitação de pagamento urgente ou ameaças: golpistas costumam usar da prática de engenharia social, a qual explora as emoções das pessoas para fazê-las agir conforme o desejado (por exemplo, pagar uma taxa para receber um pagamento, fornecer informações bancárias para bloquear o cartão de crédito clonado etc.).
  • Cobrança em nome de órgãos oficiais sem comprovação: nenhum órgão oficial entra em contato por e-mail, SMS, WhatsApp ou telefone. Toda a comunicação é feita por meio dos canais oficiais (o mesmo vale para bancos e instituições financeiras).
  • Cobrança inesperada ou sem aviso prévio: a cobrança de última hora acende um sinal de alerta, pois normalmente instituições financeiras e empresas comunicam antecipadamente qualquer tarifa ou custo que será debitado.

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Dicas para não cair em golpes com supostas tarifas

Além dos pontos destacados acima, estas dicas podem ajudar a proteger o seu negócio:

  • Tenha procedimentos para validar cobranças: defina um processo interno para verificar todas as solicitações de pagamento antes de autorizar qualquer transferência ou débito.
  • Desconfie de cobranças inesperadas: se não houve aviso prévio ou comunicação oficial, investigue antes de agir.
  • Confira documentos e comprovantes: solicite documentos oficiais que comprovem a cobrança e verifique se estão de acordo com o contrato ou acordo firmado.
  • Confirme sempre pelos canais oficiais: embora já tenhamos tocado nesse ponto, nunca é demais reforçar a importância de, antes de fazer qualquer pagamento, procurar informações diretamente nos sites e canais oficiais da instituição financeira ou órgão responsável.
  • Não compartilhe dados sensíveis: isso vale para qualquer situação, e não apenas para evitar o golpe da tarifa transacional. Nunca forneça senhas, números de cartão,  ou outras informações pessoais por telefone, e-mail ou mensagens.

O que significa tarifa transacional no extrato bancário?

A tarifa transacional é um valor cobrado pela instituição financeira ou plataforma de pagamento para remunerar a execução de uma transação, como transferências, pagamentos via cartão, emissão de boletos ou uso do Pix.

É comum aparecer essa cobrança?

Para pessoas jurídicas é bastante comum que tarifas transacionais apareçam com frequência no extrato, pois cada movimentação financeira pode gerar um custo.

Devo me preocupar com esse tipo de lançamento?

Se a tarifa transacional for cobrada pela instituição de pagamento ou plataforma, não há motivos para se preocupar, desde que o valor seja o acordado previamente. No entanto, é importante ficar atento às taxas para evitar cobranças indevidas ou abusivas que podem impactar o fluxo de caixa.

Como contestar uma tarifa transacional?

Ao identificar uma cobrança indevida de tarifa transacional, siga estes passos:

  1. Reúna documentos que comprovem a irregularidade, como extratos e contratos.
  2. Informe imediatamente a instituição financeira ou plataforma responsável, solicitando esclarecimentos.
  3. Caso não tenha resposta ou solução, registre reclamação no Banco Central.
  4. Procure órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, para orientação e suporte.

Casos em que a tarifa transacional é legítima

A cobrança da tarifa transacional é legal e legítima nos seguintes casos:

  • Transferências entre bancos diferentes;
  • Emissão de boletos bancários;
  • Pagamentos via cartões de crédito e débito, onde operadoras cobram uma porcentagem sobre o valor da venda;
  • Transferências e pagamentos via Pix para pessoas jurídicas, dependendo da instituição.

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