Nas finanças pessoais, especialistas recomendam a criação de uma reserva de emergência. Trata-se de um dinheiro que é deixado de lado para ser utilizado quando algum imprevisto acontecer.
Para as finanças corporativas existe um conceito muito parecido, conhecido como reserva de lucros. Ela integra o patrimônio líquido de uma empresa e, no caso das Sociedades Anônimas (S.A.), é uma exigência legal.
No entanto, seja uma SA ou não, é importante que toda empresa tenha uma reserva em caixa para momentos de emergência, incertezas ou necessidades. Neste artigo, explicamos como funciona a reserva de lucros, quais são os principais tipos e por que ela é tão importante para a saúde financeira do negócio.
O que é reserva de lucros?
A reserva de lucros é formada pelos lucros não distribuídos aos sócios e acionistas de uma empresa. Ou seja, é a parte do lucro que fica na organização e integra o seu patrimônio líquido. Essa prática é regulamentada pela Lei 11.638/2007, que diz o seguinte:
Art. 182, § 4º Serão classificados como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia.
Observe que a reserva de lucros funciona como uma forma de proteger o capital social e dar mais segurança à operação da empresa. Ela também é importante em situações como solicitação de empréstimos ou participação em licitações, onde a solidez financeira da empresa é um fator decisivo.
Além disso, a reserva pode ser destinada a finalidades como reinvestimentos, proteção em momentos de crise ou reforço do capital de giro.
No balanço patrimonial, é importante entender dois pontos sobre as reservas de lucros:
- Todo o lucro não distribuído e que é apropriado pela organização passa a constituir o seu patrimônio líquido.
- A reserva deve ser instituída para fins específicos. Quando esse fim deixa de existir, ocorre o que é conhecido por reversão de reservas de lucros. Nesse caso, a reserva é distribuída por meio de dividendos.
Como destacamos na introdução, as reservas são obrigatórias para Sociedades Anônimas (S.A.), mas são recomendadas para qualquer tipo de empresa que deseja ter uma gestão financeira mais estratégica e resiliente.
Atualmente, a legislação brasileira prevê oito tipos de reserva de lucros, mas apenas uma delas é obrigatória: a reserva legal. No próximo tópico, explicamos cada uma delas em detalhe.
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Tipos de reservas de lucro
Os oitos tipos são os seguintes:
- Reserva para contingências
- Reserva de prêmios na emissão de debêntures
- Reserva estatutária
- Reserva de lucro para expansão
- Reserva de incentivo fiscal
- Reserva legal
- Reserva de lucros a realizar
- Reserva especial de dividendos obrigatórios a distribuir
Nas próximas linhas explicaremos melhor sobre cada um desses tipos.
Reserva para contingências
Este é um tipo de reserva de lucro opcional e seu objetivo é o de resguardar os dividendos. Sua aplicação ocorre para cobrir perdas futuras consideradas prováveis, mas ainda incertas (como aumento dos custos fixos).
Reserva de prêmios na emissão de debêntures
As debêntures são os títulos representativos de dívidas emitidos por empresas de capital aberto na Bolsa de Valores. Elas funcionam como se fossem um empréstimo para empresas que as emitem.
Quando isso ocorre, isto é, quando uma debênture é emitida, o resultado recebido pelo título é tributado. Para não haver a tributação, a empresa pode contabilizar o título nesse tipo de reserva.
No entanto, a organização que opta por essa alternativa somente poderá utilizar os valores referentes à reserva por dois motivos: aumento de capital e absorção de prejuízos. Caso queira usar a quantia para outros fins, é preciso contabilizar o prêmio como receita financeira.
Reserva estatutária
Como o nome sugere, a reserva de lucros estatutária é prevista no estatuto da organização, que deve fornecer o limite máximo da reserva, a sua finalidade e os critérios da parcela anual de lucros. Pode ser usada, por exemplo, para expansão, investimentos ou distribuição futura.
Destacamos que esse tipo de reserva é separado antes da distribuição de dividendos.
Reserva de lucro para expansão
A finalidade da reserva de lucro para expansão é investir em crescimento (como na compra de novos equipamentos ou abertura de novas unidades). O valor a ser separado é definido em assembleia. Entretanto, o percentual definido não deve prejudicar a distribuição de dividendos.
Reserva de incentivo fiscal
Incentivos fiscais têm a ver com os benefícios fornecidos pelo governo para as organizações gerarem emprego, estimularem o desenvolvimento da comunidade e movimentarem a economia.
Quando uma companhia recebe uma quantia financeira para esse fim, deve contabilizar o valor como reserva de incentivo fiscal.
Reserva legal
A reserva de lucros legal é a única obrigatória para as Sociedades Anônimas. Ela é constituída antes da distribuição dos lucros, sendo que o valor tem a finalidade de absorver prejuízos ou aumentar o capital social.
O percentual a ser reservado antes da distribuição é: 5% do lucro líquido do exercício, limitado a 20% do capital social.
Reserva de lucros a realizar
É composta pelo valor do lucro da empresa que ainda não foi recebido. É o caso, por exemplo, das vendas a prazo.
As organizações podem optar por essa reserva a fim de evitar que os dividendos sejam distribuídos sem que a empresa tenha recebido o lucro líquido.
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Reserva especial de dividendos obrigatórios a distribuir
Esse tipo de reserva é formado quando os sócios possuem direito aos dividendos, mas a empresa não está apta a realizar o pagamento porque não possui o valor em caixa.
Reserva de lucros é ativo ou passivo?
Para responder a esta pergunta, vamos entender a diferença entre ativo e passivo:
- O ativo está relacionado a tudo o que a empresa possui ou tem direito a receber. Em outras palavras, são os bens e direitos que trazem valor para o negócio. Exemplo: contas a receber, estoques e dinheiro em caixa ou no banco.
- O passivo é o que a empresa deve, ou seja, são as obrigações financeiras com terceiros. Exemplo: salários e contas a pagar, impostos a recolher e empréstimos bancários.
Com base nesses conceitos, fica mais fácil perceber que, do ponto de vista contábil, a reserva de lucros não é nem ativo nem passivo. Na verdade, no Balanço Patrimonial (BP) ela faz parte do patrimônio líquido, que nada mais é do que a diferença entre o que a empresa tem (ativos) e o que ela deve (passivos). Ou seja, o que “sobra” após subtrair os passivos do total de ativos.
Para ficar claro, o patrimônio líquido representa os recursos próprios da empresa, incluindo: capital social, lucros acumulados e reserva de lucros.
Importante: no Balanço Patrimonial, o patrimônio líquido e o passivo aparecem no mesmo lado (lado direito). Por isso, é comum haver confusão; afinal, a reserva de lucros faz parte do patrimônio líquido e também fica desse lado. Mas vale lembrar que ela não é uma obrigação da empresa com terceiros, e sim um recurso próprio. Portanto, não é passivo.
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Reserva de lucros e reserva de capital é a mesma coisa?
A reserva de capital também faz parte das contas que constituem o patrimônio líquido. Entretanto, ela não tem a mesma finalidade da reserva de lucros. Entenda:
- A reserva de capital é formada pelos recursos que não são oriundos da receita, ou seja, da comercialização de bens ou da prestação de serviços. Normalmente, são os recursos dos sócios e acionistas.
- A reserva de lucros engloba os recursos provenientes dos lucros que a empresa gerou e que podem ser distribuídos como dividendos ou mantidos para compensar prejuízos.
Como calcular a reserva de lucros?
Dos tipos de reserva de lucros, vimos que o obrigatório é a reserva legal. A fim de calculá-la é preciso seguir o determinado em lei. Confira:
- Empresas SAs devem reservar 5% do lucro líquido do exercício. Todavia, o valor não deve ultrapassar 20% do capital social realizado.
- Se os 20% forem atingidos, não há mais a obrigação da reserva.
- Se a soma da reserva legal com a reserva de capital atingir 30% do capital social, a obrigação de fazer a reserva legal deixa de existir.
Portanto, na hora de calcular a reserva de lucros legal, observe que:
- A reserva legal é calculada com base no lucro líquido do exercício, após a dedução de prejuízos acumulados (se houver).
- O limite de constituição está diretamente ligado ao capital social realizado, ou seja, o capital que já foi integralizado pelos sócios ou acionistas.
Sobre o capital social, caso você queira saber mais sobre o tema, recomendamos o artigo:
Conclusão
A reserva de lucros é uma obrigação das Sociedades Anônimas e serve para dar segurança às organizações. Existem oito tipos de reservas, cada uma delas com um propósito específico.
Apesar de ser uma obrigatoriedade das SAs, caso esse não seja o enquadramento jurídico da sua empresa, não significa que o assunto não deva interessar. Isso porque em momentos de crise ou de instabilidade financeira é sempre bom contar com uma quantia destinada para imprevistos.
Para sua empresa conseguir ter mais lucros para montar a reserva, existem diversas estratégias que podem ser adotadas. Entre elas estão aumentar as vendas e reduzir os custos.
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