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Boleto não registrado: entenda o que é e por que não pode mais ser utilizado

Boleto não registrado: entenda o que é e por que não pode mais ser utilizado

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), depois do Pix e dos cartões de crédito e débito, os pagamentos realizados via boleto bancário estão nas preferências dos brasileiros. Muitas pessoas não sabem, mas até um tempo atrás era possível ter duas modalidades: boleto bancário não registrado e boleto registrado.

Foi a própria Febraban que descontinuou o uso dos boletos sem registro. Embora eles não estejam mais em circulação, muitas vezes a mensagem “boleto não registrado” aparece. Por isso, é interessante você entender o que isso significa e entender com clareza o que diz a lei sobre. Confira!

O que significa Boleto não registrado?

Boleto não registrado, como o nome sugere, é aquele que não passa por nenhum sistema de cobrança antes de ser pago. Na prática, somente quando o pagamento era efetuado que a instituição financeira ficava sabendo da emissão do título de cobrança.

Isso acontecia porque nos boletos sem registros os dados do cliente – tais como o nome/razão social e CPF/CNPJ – não eram preenchidos. Desse modo, eles não podiam ser rastreados, o que consequentemente os tornava menos confiáveis e uma opção menos segura.

Além do mais, por conta da falta de registro, caso houvesse inadimplência, não era possível protestar.

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Saiba a diferença em relação ao Boleto registrado

A principal diferença entre o boleto sem e com registro, é que no segundo todos os dados referentes ao pagamento são registrados nos sistemas da instituição assim que a emissão é feita.

Em outras palavras, quando há o registro do boleto, a instituição emissora tem o conhecimento deste título imediatamente. Como as informações são firmadas junto a instituição, o boleto registrado é muito mais seguro.

Apesar dessa falta de segurança, a modalidade sem registro era muito utilizada, especialmente por autônomos, pequenas empresas e organizações que costumavam emitir um alto número de boletos. O motivo para isso está nas taxas, que eram mais baixas na comparação com a outra modalidade.

Benefícios do boleto registrado

O boleto registrado, como já mencionamos, deixou de existir (no próximo tópico explicamos como isso aconteceu). No seu lugar, ficou o boleto com registro, que traz muito mais benefícios.

Um deles é no quesito segurança, conforme já pontuamos. Além disso, há outras vantagens do título registrado com relação ao sem registro. Continue a leitura para entender:

Cadastro em débito automático

No boleto registrado, o cliente pode dar a sua autorização para o débito automático em sua conta. Para as empresas, isso reduz consideravelmente o índice de inadimplência.

Já por parte dos consumidores, a possibilidade do cadastro em débito automático evita a falta de pagamento por esquecimento e a consequente cobrança de juros e multas.

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Menos fraudes

Ao contrário dos boletos sem registro, os registrados somente são emitidos se as informações referentes ao nome, CPF ou CNPJ forem inseridas. Dessa maneira, a ação de fraudadores e qualquer tentativa de ação criminosa podem ser mais rapidamente percebidas pela instituição financeira.

Isso porque a emissora consegue confrontar os dados que constam no boleto com os da conta de destino. Em outras palavras, é possível saber se o dinheiro entrou na conta certa, isto é, na que foi informada no boleto.

Cobrança extrajudicial

Nos boletos sem registro não era possível protestar em caso de inadimplência. Isso caiu por terra com os boletos registrados.

Por essa razão, uma das principais vantagens da modalidade é a possibilidade de emitir uma duplicata e protestar a dívida.

O que a lei diz sobre boleto sem registro

Até aqui você entendeu o que significa boleto não registrado. Mas o que diz a lei sobre ele?

A verdade é que em junho de 2015 a Febraban descontinuou o uso da modalidade. Os objetivos principais da decisão foram os de: centralizar a base de títulos e garantir mais segurança aos usuários.

Entretanto, a suspensão ocorreu gradativamente, pois como é de se imaginar, essa mudança não foi muito bem recebida por diversas empresas, principalmente por conta das taxas cobradas (que eram mais elevadas nos boletos registrados).

Como havia muitas organizações que utilizavam os boletos sem registro, eles foram permitidos até novembro de 2018.

Após esse prazo, somente os boletos registrados passaram a ser aceitos.

Boleto não registrado: o que fazer ao receber

Desde o fim de 2018 os boletos emitidos devem ser registrados. Contudo, ao gerar um boleto pode acontecer de aparecer uma mensagem do tipo “boleto não registrado”.

Se isso acontecer com você, entenda que não se trata de um boleto irregular, mas sim de um registro que não foi finalizado. Nesse caso, a maioria das instituições financeiras recomenda esperar por cerca de duas horas para prosseguir com o pagamento.

Mas se mesmo depois de fazer isso não for possível pagar o título, o ideal é entrar em contato com o banco emissor.

Conclusão

Os boletos bancários são formas de pagamento utilizadas desde 1980. De lá para cá eles foram se atualizando. Primeiramente ocorreu a introdução do código de barras em 1993, que hoje em dia é bastante conhecido.

Com o surgimento do Pix em novembro de 2020, os boletos também se adaptaram, pois logo veio o que ficou conhecido por boleto 2.0 (o Pix Cobrança). Uma das suas vantagens é a redução de custos.

Para se ter uma ideia, grande parte das instituições cobra entre R$ 3 e R$ 8 para emitir boletos. Outros processos, como cancelamentos, alterações, baixas e conciliação de recebíveis podem ser taxados também.

Já no caso do Pix, os valores costumam ser bem menores dos praticados por boletos (e também por outros meios como cartão de crédito e transferências).

Mas as novidades não pararam no Pix Cobrança. Atualmente empresas conseguem emitir boletos com QR Code Pix, unindo o tradicional com o moderno. Além de reduzirem a inadimplência, empresas que possibilitam aos clientes pagarem por boleto Pix reduzem a taxa de abandono de carrinho e aumentam a satisfação dos clientes.

Se você deseja oferecer essa possibilidade aos seus clientes, saiba que com a Transfeera é possível emitir boletos com QR Code do Pix ou com o tradicional código de barras. Veja no vídeo abaixo como funciona (é bem curtinho):

 

A solução é integrada via API no sistema com notificação de pagamento automática, sem precisar gerenciar arquivos de remessa e retorno. Ao contar com a Transfeera, você tem mais liberdade para determinar juros e multas de cada título.

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