O Pix se consolidou como um dos principais meios de pagamento no Brasil por reunir velocidade, disponibilidade contínua e baixo custo. Para empresas, isso significou processos mais simples e maior eficiência na movimentação de recursos.
Ao mesmo tempo, a adoção abrangente do Pix também ampliou a exposição a golpes e fraudes, especialmente aqueles que exploram a rapidez das transferências para dispersar valores em poucos minutos.
Diante desse cenário, o Banco Central atualizou o Mecanismo Especial de Devolução do Pix (MED), criando o chamado MED Pix 2.0. A nova versão amplia as possibilidades de rastreamento, bloqueio e devolução de valores em casos de fraude, ao permitir que o fluxo de recursos seja acompanhado mesmo após múltiplas transferências entre contas.
O objetivo é tornar o processo mais eficaz, com regras operacionais mais claras e maior coordenação entre as instituições participantes do sistema.
Neste conteúdo, você vai entender o que é o MED, em quais situações ele pode ser acionado, o que mudou com o MED Pix 2.0 e quais são os impactos práticos para empresas, instituições financeiras e fintechs.
Também abordamos boas práticas para se adaptar às novas regras e explicamos como uma infraestrutura financeira integrada pode ajudar na gestão de devoluções e infrações relacionadas ao Pix.
O que é o Mecanismo Especial de Devolução do Pix (MED)
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é um procedimento previsto no Regulamento do Pix, administrado pelo Banco Central, que permite a devolução de valores transferidos via Pix em situações específicas, como fraudes, golpes, coerção ou erro operacional por parte da instituição financeira.
Diferentemente de uma devolução comum (que depende da iniciativa voluntária de quem recebeu o valor), o MED é um processo formal, conduzido entre as instituições participantes do Pix, seguindo regras, prazos e critérios definidos pelo Banco Central. Seu objetivo é aumentar as chances de recuperação de recursos quando há indícios consistentes de irregularidades na transação.
Desde a sua criação, o MED foi pensado como um instrumento de proteção ao usuário do Pix. Com a evolução dos golpes e a maior sofisticação das fraudes, o mecanismo passou por atualizações importantes, culminando no MED Pix 2.0, que amplia o escopo de rastreamento e atuação das instituições.
Quando o MED Pix pode ser acionado?
De acordo com o regulamento do Pix, o MED pode ser acionado quando existem indícios fundamentados de que a transação foi resultado de:
- Fraude ou golpe digital;
- Coerção, como ameaças ou extorsão que forçam a realização da transferência;
- Ou erro operacional cometido pela instituição financeira ou de pagamento.
O acionamento do MED não se aplica a qualquer insatisfação relacionada ao Pix. Casos como desacordo comercial entre as partes, arrependimento de compra ou envio de valores por erro simples do usuário, como digitar uma chave incorreta, por exemplo, não se enquadram nos critérios do mecanismo.
Essa distinção é essencial para evitar expectativas equivocadas sobre o funcionamento do MED e para garantir que o processo seja utilizado apenas dentro das situações previstas em norma.
Diferença entre devolução comum, estorno de Pix e devolução via MED
Na prática, ainda é comum haver confusão entre os diferentes caminhos possíveis para tentar reaver um valor transferido via Pix. Cada um deles tem regras, responsabilidades e níveis de formalização distintos:
- Devolução comum: ocorre quando o recebedor devolve voluntariamente o valor recebido. É uma ação direta entre as partes e não envolve procedimentos regulatórios específicos.
- Estorno de Pix: refere-se à contestação da transação junto à instituição financeira do pagador. Trata-se de um processo interno, que pode ou não evoluir para o acionamento do MED, dependendo da análise do caso.
- Devolução via MED: acontece quando o Mecanismo Especial de Devolução é formalmente acionado. Nesse caso, as instituições envolvidas seguem fluxos regulados, com possibilidade de rastreamento, bloqueio cautelar de valores e devolução, conforme os critérios definidos pelo Banco Central.
Entender essas diferenças ajuda empresas e usuários a acionar o caminho correto desde o início, reduzindo retrabalho, atrasos e interpretações equivocadas sobre prazos e responsabilidades.
Por que o Banco Central criou o novo MED Pix (MED 2.0)
O Banco Central atualizou o MED para responder a um cenário em que a simples contestação ou rastreamento do primeiro recebedor não era suficiente para recuperar valores que, em casos de golpe, eram rapidamente dispersos por diversas contas intermediárias.
Crescimento das fraudes via Pix
Com o crescimento exponencial da solução, também aumentaram as tentativas de golpes do Pix sofisticados, em que fraudadores movimentam rapidamente os recursos para dificultar o rastreamento.
Dados recentes mostram que, na versão anterior ao MED 2.0, muitas devoluções não conseguiam recuperar valores efetivamente porque o dinheiro já tinha sido transferido para outras contas após o golpe.
Limitações do antigo MED e o objetivo do MED 2.0
O MED 2.0 vem, então, para ampliar a efetividade do mecanismo, permitindo:
- Rastrear múltiplas camadas de transações;
- Bloquear contas intermediárias;
- Estabelecer prazos mais claros;
- E garantir melhor integração com APIs padronizadas.
O objetivo é aumentar as chances de recuperação de recursos em golpes e reforçar a segurança do ecossistema Pix.
Para quem quiser conferir o texto oficial da regra e os procedimentos detalhados do MED Pix, vale consultar a Resolução BCB nº 493 publicada pelo Banco Central.
O que mudou com o novo MED Pix (MED 2.0)
O MED Pix 2.0 amplia o alcance e a efetividade do Mecanismo Especial de Devolução ao responder a uma limitação central da versão anterior: a dificuldade de recuperar valores que, em casos de fraude, eram rapidamente transferidos para diversas contas em sequência.
Com as novas regras, o MED deixa de se concentrar apenas na conta recebedora original e passa a considerar todo o caminho percorrido pelo dinheiro após a transação inicial. Isso traz mudanças relevantes tanto do ponto de vista operacional quanto técnico para as instituições participantes do Pix.
MED 1.0 x MED 2.0: principais diferenças
Entre os principais avanços introduzidos pelo MED Pix 2.0, destacam-se:
- Rastreio de múltiplas camadas de transações
O novo modelo permite acompanhar o fluxo dos recursos mesmo depois que o valor foi transferido para outras contas. Na prática, isso amplia as possibilidades de localização e bloqueio de saldos que ainda não tenham sido utilizados ou sacados. - Maior coordenação entre instituições participantes
As informações sobre notificações de infração e movimentações passam a ser compartilhadas de forma mais estruturada entre as instituições envolvidas no fluxo das transações, o que reduz assimetrias de informação e atrasos na tomada de decisão. - Regras operacionais mais claras e padronizadas
O MED 2.0 estabelece prazos definidos, fluxos mais objetivos e uso de APIs padronizadas para registro, análise, bloqueio e devolução de valores, reduzindo ambiguidades que existiam no modelo anterior.
Essas mudanças têm como objetivo aumentar a taxa de recuperação de valores em casos de fraude, sem alterar os critérios regulatórios que definem quando o MED pode ou não ser acionado.
Papel do DICT no MED Pix 2.0
No MED Pix 2.0, o DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais) assume um papel ainda mais relevante. Ele funciona como o principal repositório para o registro e o compartilhamento de informações relacionadas a notificações de infração, chaves Pix e contas envolvidas no fluxo de transações.
A partir do DICT, as instituições conseguem acessar dados essenciais para:
- Identificar relações entre transações;
- Analisar recorrência de comportamentos suspeitos;
- E apoiar decisões de bloqueio cautelar e devolução de valores.
Essa centralização de informações contribui para um processo mais consistente e alinhado entre os participantes do sistema.
Quando as atualizações entram em vigor?
O cronograma definido pelo Banco Central prevê duas etapas:
- 23 de novembro de 2025: início da adoção facultativa do MED Pix 2.0 pelas instituições participantes do Pix;
- 2 de fevereiro de 2026: o uso do MED Pix 2.0 passa a ser obrigatório para todas as instituições financeiras e prestadores de serviços de pagamento que participam do arranjo Pix.
A partir dessa data, todas as contestações enquadradas nos critérios do MED devem seguir as novas regras, fluxos e prazos definidos para o MED Pix 2.0.
Como funciona o MED Pix com as novas regras
Com as atualizações, o MED não é apenas um botão de contestação. Ele passa a ser parte de uma cadeia inteligente de análise e rastreamento.
Tipos de fluxos de recuperação
O MED 2.0 permite que os participantes iniciem devoluções não apenas da conta recebedora original, mas também a partir das contas pelas quais o valor passou após a transmissão.
O que é o grafo de rastreio e como ele aumenta as chances de sucesso
O grafo de rastreio é uma representação digital do trajeto das transações, conectando contas e transferências de forma que instituições podem seguir o caminho do dinheiro até localizar fundos passíveis de devolução. Isso significa maior probabilidade de bloquear recursos antes que sejam usados ou retirados.
Bloqueio, análise e devolução de valores
Após o acionamento do MED:
- O cliente contesta a transação diretamente no aplicativo da sua instituição;
- O sistema aciona um bloqueio cautelar de valores nas contas envolvidas;
- As instituições têm prazos regulamentares para validar, analisar e, se confirmada a fraude, efetuar a devolução, hoje prevista em até 11 dias após a contestação nos novos parâmetros.
Como acionar o MED Pix em caso de fraude
O acionamento do Mecanismo Especial de Devolução do Pix (MED) começa sempre pela instituição financeira do usuário que realizou a transferência. O processo é padronizado pelo Banco Central e deve estar disponível nos canais digitais das instituições participantes do Pix.
Em caso de suspeita de fraude, golpe ou coerção, o primeiro passo é agir rapidamente, já que o bloqueio de valores depende da existência de saldo disponível nas contas rastreadas.
Passo a passo para acionar o MED Pix
De forma geral, o fluxo funciona assim:
- Acesse o aplicativo ou canal digital da sua instituição financeira
O pedido de contestação deve ser feito diretamente no app ou no internet banking da instituição onde a transação foi realizada.
- Localize a transação Pix contestada
Normalmente, há uma opção específica para contestar ou reportar problemas relacionados a uma transferência Pix.
- Informe o motivo da contestação
A instituição solicitará informações básicas para classificar o caso, como indícios de fraude, golpe ou coerção. Esses dados são essenciais para que a contestação seja registrada corretamente no sistema do Pix.
- Acompanhe a análise da instituição
A partir do registro, a instituição do pagador inicia os procedimentos previstos no MED, incluindo comunicação com as demais instituições envolvidas, bloqueio cautelar de valores (quando aplicável) e análise do caso dentro dos prazos regulamentares.
Todo o fluxo ocorre entre as instituições participantes do Pix, seguindo critérios técnicos e regulatórios definidos pelo Banco Central. O usuário não precisa contatar diretamente o banco do recebedor.
O MED Pix 2.0 garante a devolução do dinheiro?
Não. Mesmo com as melhorias introduzidas pelo MED Pix 2.0, a devolução não é automática nem garantida.
O acionamento do MED inicia o processo de análise e rastreamento, mas a devolução só ocorre quando:
- A fraude é confirmada pelas instituições envolvidas;
- Existem valores disponíveis para bloqueio nas contas rastreadas;
- E os critérios regulatórios previstos no Regulamento do Pix são atendidos.
Se os recursos já tiverem sido totalmente movimentados ou utilizados antes do bloqueio, pode não haver saldo suficiente para devolução, mesmo com o MED acionado.
Por isso, embora o MED Pix 2.0 aumente as chances de recuperação em comparação à versão anterior, ele deve ser entendido como um mecanismo de mitigação de danos, e não como uma garantia de ressarcimento.
Como empresas podem se preparar para o novo MED Pix
Para minimizar riscos e responder rapidamente a contestação, as empresas devem:
- Automatizar a detecção e classificação de possíveis infrações via sistemas de antifraude;
- Integrar plataformas de pagamento ao backoffice e a sistemas de registro contábil e financeiro (ex.: ERPs ou módulos de conciliação) para rastrear transações em tempo real;
- Capacitar equipes operacionais para entender fluxos de contestação e os novos prazos;
- Monitorar indicadores de fraude internamente, com análises periódicas de comportamento transacional.
Essas ações fortalecem controles internos e facilitam respostas rápidas dentro dos parâmetros novos do MED.
Como a Transfeera apoia empresas na gestão de devoluções e infrações Pix
A Transfeera não é um sistema de contabilidade nem um provedor de Pix, mas atua como infraestrutura financeira integrada que conecta pagamentos, conciliações e fluxos transacionais. Essa integração automatizada melhora a visibilidade dos dados financeiros, o que é essencial para:
- Detectar padrões atípicos em tempo real (importante para identificar disputas ou possíveis fraudes);
- Conectar os dados de pagamentos com sistemas de backoffice e compliance;
- Acelerar respostas operacionais diante de notificações de infração.
Para empresas que lidam com alto volume de transações via Pix e precisam fortalecer controles, rastreabilidade e capacidade de resposta a fraudes, vale conhecer como a infraestrutura da Transfeera pode apoiar a gestão de devoluções e infrações de forma integrada e alinhada às novas regras do Banco Central.





