A LGPD no setor financeiro exige atenção redobrada, já que a área concentra alguns dos dados mais sensíveis de uma empresa, como informações pessoais, dados bancários, históricos de transações, pagamentos e recebimentos. Por isso, esse é um dos setores mais impactados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Nesse contexto, tratar a proteção de dados como uma obrigação secundária pode gerar consequências que vão além de sanções e multas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Falhas no tratamento dessas informações também comprometem a confiança de clientes, parceiros e fornecedores, além de expor a reputação da empresa a riscos relevantes.
Por esse motivo, a adequação à LGPD no setor financeiro deve ser encarada como parte da estratégia de gestão, segurança e governança do negócio.
Neste artigo, entenda como a LGPD impacta a rotina da área financeira, quais são os principais riscos envolvidos no tratamento de dados bancários e quais práticas ajudam a fortalecer a conformidade e reduzir vulnerabilidades.
O que é a LGPD e por que ela impacta o setor financeiro
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) foi sancionada em agosto de 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020.
Inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), da União Europeia, a lei estabelece princípios e bases legais para o tratamento de dados pessoais, além de definir as obrigações das empresas em relação à proteção e à privacidade dessas informações.
Adicionalmente, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também define os direitos dos titulares dos dados e assegura a proteção à liberdade e à privacidade como garantias fundamentais.
Um dos pontos de atenção da lei está no tratamento dos dados pessoais sensíveis. Essa categoria inclui informações que podem expor o titular à discriminação, como dados biométricos (usados em processos de autenticação), informações de saúde e origem étnica.
Além dos dados pessoais sensíveis, há os pessoais considerados “não sensíveis” – que são os dados de cadastro, basicamente – e os bancários. Uma vez que qualquer vazamento dessas informações pode resultar em golpes, roubo de identidade e fraudes, a LGPD no setor financeiro exige atenção redobrada.
Quais dados financeiros são protegidos pela LGPD
Os dados financeiros protegidos pela LGPD
podem aparecer em diferentes etapas da jornada do cliente, do cadastro ao pagamento. Entre os principais, estão:
- Dados cadastrais: nome, CPF, endereço e data de nascimento.
- Dados bancários: número da conta, agência, chave Pix e informações de saldo.
- Histórico financeiro: transações realizadas, extratos, faturas de cartão e movimentações relacionadas a investimentos e patrimônio.
- Dados de crédito: score, histórico de dívidas e informações usadas em análises de risco.
- Identificadores eletrônicos: endereço IP e registros de acesso a plataformas bancárias.
Como a LGPD se aplica à rotina do financeiro
Na prática, a LGPD acompanha toda a jornada financeira desde o primeiro contato com o cliente. Assim que ocorre o onboarding e a empresa passa a receber informações pessoais e financeiras, o tratamento de dados já entra no escopo da lei.
Isso significa que as equipes precisam observar critérios claros para coletar, acessar, armazenar, compartilhar e utilizar essas informações. Para isso, o tratamento de dados deve seguir os princípios definidos pela LGPD.
Entre eles, estão:
- Finalidade: determina que o titular precisa saber sobre como seus dados serão utilizados.
- Adequação e necessidade: reforçam que a empresa deve coletar apenas as informações compatíveis com a finalidade informada e evitar excessos.
- Livre acesso: o titular deve conseguir consultar seus dados com facilidade e entender como eles estão sendo usados, bem como solicitar exclusão caso deseje.
- Qualidade: exige que as informações sejam claras, corretas, relevantes e atualizadas.
- Transparência: o titular deve ser informado sobre a coleta de dados e eventuais riscos ou incidentes envolvendo vazamento ou exposição dessas informações.
- Segurança e prevenção: na prática, isso envolve tanto a adoção de medidas técnicas e administrativas para proteger os dados, quanto a criação de processos internos e o treinamento das equipes. Nesse contexto, o controle de acesso é fundamental para que cada profissional tenha contato apenas com as informações necessárias para exercer sua função.
- Não discriminação: proíbe o uso de dados para fins discriminatórios, abusivos ou ilícitos, especialmente quando se trata de dados sensíveis.
- Responsabilização e prestação de contas: por fim, os princípios deixam claro que a empresa deve conseguir demonstrar que cumpre as exigências da LGPD.
Quer entender melhor os impactos da LGPD no setor financeiro? Confira o guia da Transfeera sobre LGPD para fintechs e veja como avançar na adequação com mais segurança.
Principais riscos de não cumprir com a LGPD no financeiro
Não cumprir com a LGPD no setor financeiro pode gerar sanções administrativas previstas em lei, como multa, publicização da infração e bloqueio dos dados pessoais relacionados à irregularidade.
Mas os riscos não param aí. Quando uma empresa falha na proteção de dados financeiros, o impacto ultrapassa a esfera regulatória e atinge diretamente sua reputação. Isso porque incidentes desse tipo tendem a enfraquecer a confiança de clientes, parceiros e fornecedores.
Em um setor no qual segurança, credibilidade e confidencialidade são essenciais, uma falha de conformidade pode afetar relacionamentos comerciais, prejudicar a percepção da marca e, dependendo da gravidade do caso, até comprometer o valor da empresa no mercado.
Qual o valor da multa por descumprimento da LGPD?
De acordo com o artigo 52 da Lei nº 13.709/2018, o descumprimento da LGPD pode levar à aplicação de sanções administrativas, como:
II – multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
III – multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II
Como adequar o setor financeiro à LGPD
A adequação à LGPD é uma obrigação das empresas
e também uma forma de reforçar tanto a segurança cibernética quanto a confiança dos clientes. Por isso, o setor financeiro precisa adotar medidas práticas para tratar dados pessoais com mais controle e transparência.
Na prática, a adequação à LGPD passa por uma série de frentes. A seguir, veja um checklist com os principais pontos de atenção para o setor financeiro.
O que seu financeiro precisa fazer para se adequar à LGPD
- Mapear os dados pessoais: entender quais dados são coletados, onde ficam armazenados, para que são usados, quem tem acesso e por quanto tempo são mantidos.
- Fazer adequações técnicas: buscar conformidade com padrões como CIS, NIST (CSF) e ISO 27001.
- Prevenir vazamentos de dados: adotar cofre de credenciais, logs de rede e de aplicação, além de ferramentas como SIEM e DLP.
- Avaliar fornecedores: garantir que parceiros e prestadores de serviço também estejam adequados à LGPD.
- Contar com apoio jurídico: revisar contratos, termos e políticas relacionados à proteção de dados.
- Solicitar o consentimento do cliente: informar com clareza como os dados serão usados e permitir a revogação desse consentimento.
- Explicar cookies e outros mecanismos de coleta: deixar claro quais recursos são utilizados e para quais finalidades.
- Permitir a retirada da autorização para uso de dados sensíveis: definir processos claros para esse tipo de solicitação.
- Ter um plano para incidentes: estabelecer responsáveis e procedimentos para agir em casos de crise ou vazamento de dados.
Como a Transfeera contribui para a segurança e conformidade no financeiro
A Transfeera reforça seu compromisso com a LGPD por meio de práticas de segurança e privacidade voltadas à proteção de dados em toda a operação. Como a transparência é um dos pilares da lei, a empresa também disponibiliza, em sua página oficial, informações sobre como trata esse compromisso na prática.
O cuidado começa na forma como a solução é estruturada. A Transfeera adota o conceito de Privacy by Design, ou seja, considera a privacidade e a proteção de dados desde a concepção da operação.
Além disso, a empresa atua com transparência no uso de dados e estende seus processos de compliance a fornecedores, parceiros e terceiros envolvidos na prestação dos serviços.
Na prática, isso se traduz em uma infraestrutura baseada em padrões e controles de segurança reconhecidos no mercado. Alguns pontos de destaque:
- A Transfeera mantém a certificação PCI DSS desde 2022 e segue as normas ISO 27001 e ISO 27701, que orientam sobre segurança das informações e privacidade dos dados.
- A plataforma conta com autenticação multifator (MFA), controle granular de acessos e integrações via API com protocolo OAuth, reduzindo a exposição indevida de informações e limitando o acesso de cada usuário ao que é necessário para sua atuação.
- A proteção da infraestrutura também inclui firewall de aplicação nos endpoints públicos, criptografia TLS de 256 bits para dados em trânsito e monitoramento contínuo por meio de SIEM, que centraliza os eventos de segurança.
- Somam-se a isso pentests, testes automatizados de segurança e testes de recuperação de desastres, reforçando a prevenção e a capacidade de resposta a incidentes.
Proteger dados, reduzir riscos e ganhar eficiência operacional devem fazer parte da mesma estratégia para um crescimento sustentável
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