As empresas e instituições financeiras precisam garantir a proteção das transações virtuais. Elas também devem garantir a integridade de suas operações, e uma das maneiras de fazer isso é por meio do procedimento Know Your Customer (KYC).
Como você verá a seguir, trata-se da aplicação de processos e metodologias com o objetivo de verificar dados e identidades dos clientes. Ele pode ser um ótimo artifício para impulsionar empresas e instituições financeiras e, por isso, é importante você compreender como o procedimento funciona. Confira neste artigo!
O que é KYC?
KYC é a sigla para Know Your Customer, que no português é traduzido por “conheça o seu cliente”. Refere-se a um processo no qual empresas e instituições financeiras obtêm dados sobre seus clientes de forma mais aprofundada a fim de reunir o máximo de informações possíveis.
Para isso, são analisados dados de identidade, fontes de renda, históricos de transações financeiras e informações referentes à atividade empresarial. Os objetivos do KYC são:
- Garantir que a empresa esteja se relacionando com um cliente que diz ser quem é;
- Identificar possíveis ameaças para assegurar uma carteira de clientes legítimos e a proteção do negócio e de seus usuários;
- Evitar fraudes online e crimes financeiros, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, por exemplo.
Adicionalmente a esses pontos, além de aumentar a segurança, o Know Your Customer pode melhorar o relacionamento com os clientes. Isso porque a prática faz com que a empresa conheça melhor quem são seus compradores, o que a possibilita também de personalizar os serviços e/ou produtos para atender às expectativas do público.
Como estruturar a política KYC?
A estruturação da política Know Your Customer deve considerar alguns elementos-chave, como:
- Definição de um programa de identificação do cliente: como é que sua empresa vai conhecer um cliente? Quais dados serão verificados? Podem ser analisados: nome completo, endereço, data de nascimento, número de documento de identificação, os dados relacionados à atividade empresarial, origem dos recursos financeiros e histórico de transações, entre outros.
- Classificação do risco: além de conhecer o cliente, deve-se criar uma classificação de riscos conforme os graus de ameaça de cada pessoa. Em seguida, são definidas as ações a tomar de acordo com cada nível de risco.
- Elaboração do processo de verificação: aqui é o momento de definir como serão verificadas as informações passadas pelos clientes. A fim de fazer isso, vale identificar as fontes de dados a serem utilizadas, como documentos oficiais, bases de dados governamentais ou provedores de serviços de verificação de identidade. É importante também determinar qual será o procedimento adotado no caso de informações incompletas ou suspeitas.
- Monitoramento contínuo: não basta apenas verificar cada cliente uma vez. É necessário que o monitoramento seja feito regularmente, com base em um cronograma que também deve ser criado. Isso inclui a supervisão de transações financeiras e atividades para identificar comportamentos suspeitos ou incomuns.
E como aplicar a política KYC?
A política do KYC é voltada ao escopo financeiro e é utilizada tanto para a análise de pessoas físicas quanto jurídicas. Como vimos até aqui, sua aplicação serve para detectar, com base em uma análise de riscos, clientes potencialmente fraudulentos ou com potencial para cometerem crimes financeiros
Para aplicar a política, é fundamental comunicar a todos os funcionários como é o processo e sua importância (uma sugestão é tornar a política acessível). Treinamentos sobre princípios e procedimentos são igualmente indicados.
Também como apresentamos a você, a aplicação do Know Your Customer exige a coleta de informações. Desse modo, certifique-se de coletar e analisar todos os documentos definidos na política.
Para a verificação dos dados, este site sugere as fontes que podem ser utilizadas:
- Portal da Transparência: Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro Nacional de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), listas restritivas do Portal da Transparência.
- CVM: Comissão de Valores Mobiliários.
- “Lista suja do trabalho escravo”: Lista do Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo, mantida pela Secretaria do Trabalho (ligada ao Ministério da Economia).
- OFAC: Lista restritiva Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDN) do Office of Foreign Assets Control (OFAC).
- PEP: Lista de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
- Mandados de prisão: Banco Nacional de Mandados de Prisão
- Tribunais: Tribunais Estaduais e Federais.
- SCPC: Serviço Central de Proteção ao Crédito.
- Serasa: Serasa Consumidor / Serasa Experian.
- Protestos: Atos formais e solenes pelos quais se prova a inadimplência de um indivíduo.
- Receita Federal: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Principais cuidados ao estruturar a política Know Your Customer
O principal cuidado é quanto ao procedimento de verificação de identidade. Nesse sentido, a empresa precisa certificar-se do cumprimento às questões regulatórias do seu setor de atuação.
Além do mais, há o cuidado com os requisitos de informações e documentos solicitados aos clientes para verificar sua identidade ainda na fase de cadastro. Isso evita que uma pessoa potencialmente suspeita entre para a base e cometa algum crime.
Os documentos solicitados e o modo como são feitas as verificações devem estar definidos na política KYC.
Para quem é indicado o Know Your Customer?
O procedimento KYC – Know Your Customer – é obrigatório para instituições financeiras, conforme esclarecem a Lei n. 9613 e a Circular 3.978.
Todavia, com os episódios de corrupção em empresas no Brasil, organizações de outros segmentos podem aplicá-lo de modo a garantir que não haja nenhum crime financeiro envolvido em suas transações.
Qual a relação entre KYC e CVM?
A CVM – Comissão de Valores Imobiliários – é a entidade responsável pela regulação e supervisão do mercado de capitais no país.
Visando prevenir atividades ilegais, a Comissão exige que as instituições e entidades reguladas por ela – como instituições financeiras, corretoras de valores, gestores de fundos de investimento e outros participantes do mercado de capitais – implementem medidas adequadas de KYC como parte de seus controles internos e processos de due diligence.
Esses dispositivos devem ser colocados em prática para evitar que entidades reguladas pela CVM sejam envolvidas em escândalos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Nesse contexto, temos a CVM 617, que “Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários”.
Dentre outros temas, a norma define os princípios e procedimentos a serem seguidos para a verificação da identidade dos clientes, avaliação de riscos, a manutenção de registros adequados e a comunicação de operações suspeitas às autoridades competentes.
Contudo, a CVM 617 foi revogada pela CVM 50, que entrou em vigor no primeiro dia de outubro de 2021. Seu objetivo é o mesmo, com a diferença de que ela tornou as regras de cadastro e identificação de clientes na esfera do mercado de valores mobiliários mais rigorosas.
Benefícios do KYC
Para as instituições financeiras e outras entidades reguladas pela CVM, um dos benefícios é a conformidade regulatória. Além disso, para essas e outras empresas, a aplicação de um procedimento KYC ajuda a tomar decisões bem informadas sobre a aceitação ou não de clientes.
Como o Know Your Customer exige a verificação de dados, essa mesma verificação é útil para otimizar a segmentação de clientes, conhecê-los melhor e oferecer produtos e serviços mais compatíveis.
Para clientes e mercado em geral, isso mostra a preocupação da organização em ter a garantia de que as transações financeiras realizadas são legítimas. Do mesmo modo, mostra que o negócio se preocupa com a implementação de medidas de segurança, as quais podem ajudar a reduzir, além das fraudes, os riscos de inadimplência.
Falando em riscos, empresas que adotam a prática também são mais protegidas contra perdas financeiras resultantes de atividades fraudulentas de clientes. Não podemos esquecer ainda a melhora na imagem, pois adotar uma política de KYC é uma maneira de garantir segurança nas transações e por consequência, a satisfação do cliente.
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Conclusão
O KYC é um procedimento obrigatório para instituições financeiras, como as fintechs, e a Transfeera conta a solução de Hub de Contas, que cria contas automatizadas e oferece onboarding de pessoas físicas ou jurídicas, entregando o KYC (além documentoscopia e background check).
Como vimos, é uma ferramenta também para empresas de outros setores garantirem a segurança e o sucesso de suas operações, especialmente no ambiente online.
Para negócios digitais, conseguir se proteger de fraudadores e tornar seu site uma plataforma segura para clientes é o principal requisito de sucesso. As práticas de KYC são essenciais nessa missão, e aqui na Transfeera também fazemos esse processo internamente, garantindo ainda mais segurança para o mercado e nossos clientes.
O usuário final poderá pagar por Pix, receber por Pix, sacar valores e pagar boletos, tudo em conformidade com o regulador.
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