Gestão Financeira

Reserva de lucros: como funciona e quais os tipos?

Reserva de lucros: como funciona e quais os tipos?

Nas finanças pessoais, especialistas recomendam a criação de uma reserva de emergência. Trata-se de um dinheiro que é deixado de lado para ser utilizado quando algum imprevisto acontecer.

Para as finanças corporativas existe algo muito parecido, conhecido como reserva de lucros. Ela faz parte do patrimônio líquido de uma organização, e é obrigatória para as Sociedades Anônimas (SA).

No entanto, seja uma SA ou não, é importante que toda empresa tenha uma reserva em caixa para momentos de emergência ou necessidades. Seguindo esse raciocínio, convidamos você a conhecer sobre os tipos de reserva de lucros existentes, além de outras informações importantes sobre o tema.

O que é reserva de lucros?

A reserva de lucros são contas formadas pelos lucros não distribuídos aos sócios e acionistas de uma empresa. Ela é determinada pela Lei 11.638/2007 que diz o seguinte:

Art. 182, § 4º Serão classificados como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia.

De modo geral, as reservas de lucros servem como uma maneira de proteger o capital social de uma empresa, dando mais segurança às operações. A reserva também é fundamental para quando um negócio precisa obter empréstimo ou deseja participar de licitações.

Existem dois itens importantes a entender sobre a reserva de lucros no balanço patrimonial:

  • Todo o lucro não distribuído e que é apropriado pela organização passa a constituir o seu patrimônio líquido.
  • A reserva deve ser instituída para fins específicos. Quando esse fim deixa de existir, ocorre o que é conhecido por reversão de reservas de lucros. Nesse caso, a reserva é distribuída por meio de dividendos.

Além disso, como comentamos na introdução, as reservas são obrigatórias para as SAs. Contudo, por se tratar de algo que serve para fortalecer a situação financeira de um negócio, é interessante que todos os tipos de empresa (não apenas as Sociedades Anônimas) tenham essa reserva.

Importante mencionar ainda que, no total, existem 8 tipos de reserva de lucros. Dentre eles, somente a reserva legal é obrigatória. No próximo tópico explicamos melhor sobre cada um dos tipos.

Leia também:

Tipos de reservas de lucro

Os oitos tipos são os seguintes:

  1. Reserva para contingências
  2. Reserva de prêmios na emissão de debêntures
  3. Reserva estatutária
  4. Reserva de lucro para expansão
  5. Reserva de incentivo fiscal
  6. Reserva legal
  7. Reserva de lucros a realizar
  8. Reserva especial de dividendos obrigatórios a distribuir

Nas próximas linhas explicaremos melhor sobre cada um desses tipos.

Reserva para contingências

Este é um tipo de reserva de lucro opcional e seu objetivo é o de resguardar os dividendos. Sua aplicação ocorre quando há expectativa de aumento das obrigações (passivos) ou de redução dos bens e direitos (ativos).

Reserva de prêmios na emissão de debêntures

As debêntures são os títulos representativos de dívidas emitidos por empresas de capital aberto na Bolsa de Valores. Elas funcionam como se fossem um empréstimo para empresas que as emitem.

Quando isso ocorre, isto é, quando uma debênture é emitida, o resultado recebido pelo título é tributado. Para não haver a tributação, a empresa pode contabilizar o título nesse tipo de reserva.

No entanto, a organização que opta por essa alternativa somente poderá utilizar os valores referentes à reserva por dois motivos: aumento de capital e absorção de prejuízos. Caso queira usar a quantia para outros fins, é preciso contabilizar o prêmio como receita financeira.

Reserva estatutária

Como o nome sugere, a reserva de lucros estatutária é prevista no estatuto da organização, que deve fornecer o limite máximo da reserva, a sua finalidade e os critérios da parcela anual de lucros.

Destacamos que esse tipo de reserva é constituída após a distribuição de dividendos.

Reserva de lucro para expansão

A finalidade da reserva de lucro para expansão é investir em crescimento. O valor a ser separado é definido em assembleia. Entretanto, o percentual definido não deve prejudicar a distribuição de dividendos.

Reserva de incentivo fiscal

Incentivos fiscais têm a ver com os benefícios fornecidos pelo governo para as organizações gerarem emprego, estimularem o desenvolvimento da comunidade e movimentarem a economia.

Quando uma companhia recebe uma quantia financeira para esse fim, deve contabilizar o valor como reserva de incentivo fiscal.

Reserva legal

A reserva de lucros legal é a primeira que deve ser formada. Ela é constituída antes da distribuição dos lucros, sendo que o valor tem a finalidade de absorver prejuízos ou aumentar o capital social.

O percentual a ser reservado antes da distribuição é:  5% do lucro líquido do exercício, limitado a 20% do capital social.

Reserva de lucros a realizar

Não é uma obrigação da empresa e é composta pelo valor dos dividendos obrigatórios que ultrapassam o lucro líquido do exercício.

As organizações podem optar por essa reserva a fim de evitar que os dividendos sejam distribuídos sem que a empresa tenha recebido o lucro líquido.

Reserva especial de dividendos obrigatórios a distribuir

Esse tipo de reserva é formado quando os sócios possuem direito aos dividendos, mas a empresa não está apta a realizar o pagamento porque não possui o valor em caixa.

Reserva de lucros é ativo ou passivo?

A reserva de lucros é uma conta importante do balanço patrimonial (BP). Como nele são registrados os passivos e ativos, é normal haver essa dúvida. Mas para esclarecê-la de uma vez por todas, tenha em mente que, no BP, ela refere-se ao passivo.

Leia também:

Reserva de lucros e reserva de capital é a mesma coisa?

A reserva de capital também faz parte das contas que constituem o patrimônio líquido. Entretanto, ela não tem a mesma finalidade da reserva de lucros. Entenda:

  • A reserva de capital é formada pelos recursos que não são oriundos da receita, ou seja, da comercialização de bens ou da prestação de serviços. Normalmente, são os recursos dos sócios e acionistas.
  • A reserva de lucros engloba os recursos provenientes dos lucros que a empresa gerou e que podem ser distribuídos como dividendos ou mantidos para compensar prejuízos.

Como calcular a reserva de lucros?

Dos tipos de reserva de lucros, vimos que o obrigatório é a reserva legal. A fim de calculá-la é preciso seguir o determinado em lei. Confira:

  • Empresas SAs devem reservar 5% do lucro líquido do exercício. Todavia, o valor não deve ultrapassar 20% do capital social realizado.
  • Se os 20% forem atingidos, não há mais a obrigação da reserva.
  • Se a soma da reserva legal com a reserva de capital atingir 30% do capital social, a obrigação de fazer a reserva legal deixa de existir.

Portanto, na hora de calcular a reserva de lucros legal, observe que:

  • A reserva de lucros está 100% relacionada aos valores do lucro líquido do exercício correspondente.
  • Ela igualmente se relaciona diretamente ao capital social realizado.

Sobre o capital social, caso você queira saber mais sobre o tema, recomendamos o artigo:

Conclusão

A reserva de lucros é uma obrigação das Sociedades Anônimas e serve para dar segurança às organizações. Existem oito tipos de reservas, cada uma delas com um propósito específico.

Apesar de ser uma obrigatoriedade das SAs, caso esse não seja o enquadramento jurídico da sua empresa, não significa que o assunto não deva interessar. Isso porque em momentos de crise ou de instabilidade financeira é sempre bom contar com uma quantia destinada para imprevistos.

Para sua empresa conseguir ter mais lucros para montar a reserva, existem diversas estratégias que podem ser adotadas. Entre elas estão aumentar as vendas e reduzir os custos.

Queremos chamar a atenção para o segundo item e, para isso, criamos um guia completo de redução de custos para empresas de diversos setores. Ele está disponível gratuitamente e pode ser baixado agora mesmo. Clique no banner e veja as principais estratégias para redução de custos que seu negócio pode colocar em prática.

Guia: redução de custos nas empresas

Quer receber esses conteúdos e as novidades em primeira mão diretamente em seu e-mail?

Cadastre-se e receba as atualizações do blog e sobre a Transfeera diretamente em seu e-mail.

Ao informar meus dados, concordo com a política de privacidade

Usamos cookies e tecnologias similares para melhorar a sua experiência, personalizar publicidade e conteúdos de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossos termos legais, confira!