O ecossistema de fintechs no Brasil tem se expandido de forma impressionante: em 2025, foram mais de 2 mil empresas no setor, um crescimento de 77% desde 2020, segundo levantamento da VEJA feito pela A&S Partners. E tem mais: o nosso país concentra quase 60% das startups financeiras da América Latina.
Esse crescimento simboliza tanto uma oportunidade de inovação, quanto um desafio de governança. À medida que novas soluções de crédito, pagamentos e serviços bancários digitais ganham escala, aumenta também a exposição das empresas a riscos regulatórios, operacionais e reputacionais que podem comprometer a sustentabilidade dos negócios.
Neste contexto, a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) surge tanto como uma obrigação legal, quanto como um pilar estratégico de proteção do sistema financeiro.
O que é PLD/FT e por que ele é crítico para fintechs
A Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) corresponde ao conjunto de diretrizes, processos e mecanismos de controle implementados por instituições financeiras e de pagamento.
O objetivo é impedir que suas estruturas sejam utilizadas para ocultar recursos de origem ilícita ou financiar atividades ilegais.
Para compreender melhor, é importante separar os dois componentes:
- Lavagem de dinheiro: ocorre quando recursos obtidos por meio de crimes são “lavados”, ou seja, passam por operações que disfarçam sua origem ilegal para que pareçam legítimos ao circular no sistema financeiro. O processo envolve um crime que gerou lucro, a tentativa de ocultar ou movimentar esses valores e a consciência de que o dinheiro tem origem ilícita.
- Financiamento do terrorismo: refere-se ao ato de disponibilizar, captar ou movimentar recursos com a finalidade — ou conhecimento de intenção — de viabilizar ações terroristas ou atividades que provoquem morte ou danos graves. Também abrange o apoio financeiro destinado, direta ou indiretamente, a organizações ou grupos envolvidos com terrorismo.
Na prática, a PLD/FT exige a estruturação de uma governança capaz de identificar riscos, monitorar comportamentos atípicos e agir de forma tempestiva diante de indícios de irregularidades.
PLD/FT além da obrigação legal: impacto direto no negócio
Em 2025, o Brasil registrou 35 pontos no Índice de Percepção da Corrupção (IPC), ocupando a 107ª posição entre 182 países avaliados, segundo a Transparência Internacional
. Trata-se da segunda pior nota da série histórica do país.
Esse cenário reforça a importância de mecanismos de controle e governança no sistema financeiro, especialmente em um ambiente digital e altamente escalável como o das fintechs.
Nesse sentido, o impacto das políticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) vai além do cumprimento regulatório e afeta diretamente a sustentabilidade do negócio em diferentes dimensões:
- Risco regulatório e operacional: falhas nos controles podem resultar em multas, sanções administrativas e restrições impostas pelo Banco Central, além de bloqueio de contas e interrupção de parcerias bancárias.
- Risco reputacional: inconsistências em monitoramento e governança reduzem a confiança de parceiros estratégicos, investidores e clientes.
- Eficiência operacional: programas mal estruturados geram excesso de falsos positivos, retrabalho manual e revisões frequentes de cadastro, elevando custos e impactando a experiência do usuário.
- Crescimento e expansão: um programa bem calibrado melhora a qualidade da base de clientes, fortalece a governança e facilita auditorias, captação de recursos e lançamento de novos produtos.
- Estratégia e produto: políticas de PLD/FT influenciam decisões de produto, arquitetura tecnológica, desenho de fluxos de onboarding e relacionamento com parceiros, além de impactar a capacidade de captar investimentos.
Marco regulatório de PLD/FT no Brasil
No Brasil, a prevenção à lavagem de dinheiro é estabelecida pela Lei nº 9.613/1998.
A regulamentação é conduzida pelo Banco Central do Brasil, que define obrigações específicas para instituições financeiras e de pagamento, como:
- Implementação de políticas internas compatíveis com o porte e o perfil de risco da instituição;
- Mecanismos de monitoramento;
- Comunicação de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O Brasil também está alinhado a padrões internacionais estabelecidos pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI)
, que define recomendações globais para prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Também integra esse arcabouço de normativas a Lei nº 13.810/2019. Ela trata do cumprimento de sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. Entre as medidas previstas estão a indisponibilidade de ativos e ao combate ao financiamento do terrorismo.
Além disso, após o Edital de Consulta Pública nº 70/2019, o Bacen revisou e atualizou as diretrizes relacionadas à PLD/FT. A antiga Circular nº 3.461/2009 foi substituída pela Circular nº 3.978/2020, que trouxe uma abordagem mais alinhada aos padrões internacionais e à lógica baseada em risco.
Principais pilares de um programa eficaz de PLD/FT
Um programa eficaz de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo se baseia nos pilares:
- Governança, políticas internas e responsabilidade da alta gestão
- KYC, KYP e monitoramento contínuo de clientes e parceiros
- Avaliação de risco e abordagem baseada em risco (RBA)
Detalhamos cada um a seguir:
Governança, políticas internas e responsabilidade da alta gestão
Um programa de PLD/FT não é algo que pode ficar restrito ao time jurídico ou de compliance. Ou seja, só funciona de verdade quando começa pelo topo.
Em outras palavras, significa dizer que a alta gestão precisa assumir o tema como parte da estratégia do negócio.
Na prática, isso se traduz em:
- Aprovar políticas claras;
- Definir quem é responsável por cada etapa do processo;
- Garantir que haja estrutura tecnológica e humana para que os controles funcionem no dia a dia da operação;
- Estabelecer canais de reporte, criar fluxos de escalonamento para situações sensíveis;
- Revisar periodicamente se os mecanismos adotados continuam adequados ao nível de risco da operação.
KYC, KYP e monitoramento contínuo de clientes e parceiros
O KYC é como se fosse o portão de proteção da empresa. Sigla para Know Your Customer (Conheça seu Cliente), trata-se de um processo para entender o perfil de risco de cada usuário no momento do cadastro.
Isso envolve validar identidade, verificar informações cadastrais, analisar dados públicos e privados e classificar o cliente de acordo com critérios definidos pela instituição.
Mas não são apenas os futuros clientes que devem ser avaliados. O KYP (Know Your Partner, ou Conheça seu Parceiro) amplia essa lógica também para fornecedores e empresas integradas à operação. Seu objetivo é validar a identidade, a integridade e a conformidade legal de cada parceiro estratégico.
Embora KYC e KYP sejam práticas fundamentais de PLD/FT, o controle não deve se encerrar no cadastro.
Em fintechs, o risco é dinâmico, isto é, o comportamento do cliente/parceiro pode mudar, o volume transacional pode aumentar e o padrão de uso pode se alterar.
Por essa razão, o monitoramento precisa ser contínuo, com revisão periódica de perfis.
Avaliação de risco e abordagem baseada em risco (RBA)
Nem todo cliente, produto ou transação representa o mesmo nível de risco. E é exatamente daí que surge a lógica da abordagem baseada em risco, ou Risk-Based Approach (RBA).
Ela consiste em identificar onde o risco é maior e direcionar seus esforços de forma proporcional. Por exemplo: determinados perfis de cliente, tipos de transação ou produtos mais vulneráveis.
Ao tratar cada perfil de uma maneira, a RBA evita que controles excessivos travem a operação e que controles insuficientes deixem brechas.
Isso torna o programa de PLD/FT mais eficaz, proporcional e eficiente, além de permitir uma melhor alocação de tempo, tecnologia e equipe sem comprometer a conformidade.
Como implementar PLD/FT sem travar a operação: equilíbrio entre eficiência, experiência do usuário e mitigação de riscos
A primeira regra é: não causar fricção no onboarding. Deixamos isso bem claro, porque, ao contrário do que muitos podem pensar, implementar práticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo não significa tornar o cadastro mais burocrático. Muito menos criar barreiras sem sentido.
O que realmente importa é criar controles proporcionais ao risco. Por exemplo, uma fintech de cartão de crédito que oferece limites iniciais baixos pode adotar um processo de validação mais simples no primeiro momento.
À medida que o cliente solicita aumento de limite, passa a movimentar valores mais altos ou apresenta comportamento fora do padrão esperado, o nível de verificação pode ser ampliado. O monitoramento precisa ser contínuo e dinâmico.
Outro ponto importante é integrar tecnologia e compliance desde o desenho do produto. Quando requisitos de PLD/FT são considerados na arquitetura da solução, a fintech evita retrabalho, gargalos operacionais e custos desnecessários.
Automação também faz diferença. Validação de identidade em tempo real, background check, cruzamento de dados com bases públicas e privadas e regras inteligentes de monitoramento ajudam a reduzir etapas manuais sem comprometer a segurança.
Em suma, para implementar PLD/FT sem travar a operação:
- Aplique controles proporcionais ao risco, evitando exigir o mesmo nível de verificação para todos os clientes.
- Adote verificações escalonadas, aumentando o nível de análise conforme o relacionamento e o volume transacionado evoluem.
- Integre compliance e tecnologia desde o desenho do produto, prevenindo retrabalho e gargalos futuros.
- Invista em automação, com validação de identidade em tempo real, cruzamento de dados e regras dinâmicas de monitoramento.
- Revise periodicamente parâmetros e alertas, ajustando limites para reduzir falsos positivos sem comprometer a segurança.
- Acompanhe métricas operacionais, como tempo de análise e taxa de alertas relevantes, para manter o equilíbrio entre eficiência e controle.
Como PMs e líderes técnicos devem considerar riscos no roadmap
Uma nova funcionalidade pode servir para o cliente. Mas, será que o impacto regulatório e de risco justifica sua implementação?
Um aumento de limite, a possibilidade de transferências internacionais ou a abertura de APIs para terceiros, por exemplo, podem alterar significativamente o nível de exposição da fintech.
Por isso, os riscos devem ser considerados por PMs e líderes técnicos desde a concepção da funcionalidade ou da criação de um produto. Algumas perguntas que podem ajudar na avaliação:
- O novo produto ou nova funcionalidade altera o perfil de risco da base de clientes?
- Será necessário ajustar regras de monitoramento ou critérios de KYC?
- A arquitetura atual suporta os novos controles exigidos?
- Quais são as dependências regulatórias?
- Quais são os ganhos esperados? Eles compensam o aumento do nível de exposição ao risco?
PMs e líderes técnicos precisam entregar valor ao cliente, ao mesmo tempo que garantem que esse valor seja sustentável.
Indicadores e métricas para avaliar a eficiência do PLD/FT
Como todo programa ou processo implementado, medir a eficiência do PLT/FT é fundamental para realizar ajustes e melhorias.
Veja os principais indicadores e métricas que devem estar no radar:
Taxa de alertas relevantes vs. falsos positivos
Imagine o seguinte: um alerta errado foi gerado, o qual automaticamente consumiu tempo da equipe, travou o fluxo e frustrou um cliente.
Quando isso acontece, dizemos que houve um falso positivo. Ou seja, o sistema sinaliza uma operação como suspeita, mas, após análise, conclui-se que não havia um risco real.
Toda vez que o sistema gera alertas em excesso sem irregularidades, significa que as regras estão rígidas demais ou mal calibradas. Isso aumenta o retrabalho, sobrecarrega o time de compliance, gera fricção, proporciona uma má experiência para o cliente e encarece a operação.
Por outro lado, alertas em volume muito baixo também podem indicar brechas de monitoramento. O ideal, portanto, é o equilíbrio, com regras que identifiquem riscos reais e sejam ajustadas para evitar o excesso.
Tempo de análise e resposta a eventos suspeitos
Mesmo que o alerta tenha ocorrido em tempo real, se a análise ou encaminhamento do mesmo não for ágil, a fintech poderá enfrentar riscos regulatórios e operacionais.
Aqui vale um ponto de atenção: de nada adianta dar uma resposta rápida se ela não estiver fundamentada em critérios bem definidos e documentação adequada.
Para isso, é importante acompanhar métricas como o tempo médio de análise, o prazo de reporte às autoridades reguladoras e o tempo de bloqueio preventivo de operações.
Custo operacional do compliance
Compliance também tem impacto financeiro direto, uma vez que processos excessivamente manuais e revisões redundantes elevam o custo operacional do programa.
Monitorar esse custo, seja em horas dedicadas, volume de análises ou investimento em tecnologia, ajuda a entender se o modelo adotado é sustentável.
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Cultura de compliance como vantagem competitiva
Empresas que integram compliance à estratégia transmitem confiança ao mercado, pois demonstram solidez institucional. Consequentemente, há mais segurança por parte de parceiros bancários, investidores e, claro, clientes.
Além disso, fintechs que possuem um programa de conformidade robusto tendem a responder melhor a auditorias e diligências.
É importante ressaltar ainda que uma cultura de compliance também significa consciência interna. Ou seja, ela não se resume a normas e políticas bem documentadas. Em termos práticos, isso significa que times de produto, tecnologia, operações e atendimento entendem seus papéis na mitigação de riscos.
Se considerarmos que falhas de controle podem afetar diretamente a reputação e a imagem da marca, fica claro que compliance vai muito além de proteção. É, acima de tudo, estratégia.
Como a Transfeera apoia fintechs na construção de operações mais seguras
Como uma fintech, aqui na Transfeera também adotamos um programa rigoroso de PLD/FT.
Nossa plataforma de pagamentos integra segurança e conformidade diretamente aos fluxos financeiros. No onboarding, por exemplo, a validação de clientes vai além das verificações básicas.
A solução entrega um processo completo de KYC que inclui:
- Análise documental detalhada (documentoscopia) para identificar indícios de falsificação ou adulteração;
- Consultas a bases de dados para background check;
- Motor de fraude alinhado com boas práticas regulatória;
- Técnicas forenses para detectar fraudes mais sofisticadas, como identidades sintéticas.
Outro ponto essencial é a validação de dados bancários, que funciona como uma barreira adicional de proteção. Ao confirmar se a conta informada realmente pertence ao titular declarado, a fintech reduz riscos de envio de recursos para contas fraudulentas e evita inconsistências que poderiam gerar perdas financeiras ou questionamentos regulatórios.
Além disso, a Transfeera adota um sistema antifraude integrado nas soluções. Por exemplo, a plataforma utiliza autenticação via APIs baseadas em OAuth, garantindo que cada usuário – seja administrador, operador ou analista – tenha níveis de acesso compatíveis com sua função.
Já o tráfego de dados é protegido por criptografia SSL de 256 bits, assegurando a integridade e confidencialidade das informações em trânsito.
A empresa também mantém a certificação PCI DSS desde 2022 e segue os padrões internacionais ISO 27001 e ISO 27701, reforçando seu compromisso com segurança da informação e privacidade de dados.
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