Em uma outra oportunidade aqui no nosso blog, explicamos sobre o capital social, que corresponde ao investimento inicial bruto para abrir uma empresa. Você sabia que é possível aumentar esse capital por meio de um processo conhecido por AFAC?
Como você verá, trata-se de um modelo de investimento que pode ser realizado por qualquer empresa, independente do porte ou do setor de atuação. Portanto, pode ser uma opção para o seu negócio virtual.
Para saber mais sobre para que serve o AFAC e como ele funciona, continue a leitura.
AFAC: o que é e qual seu significado?
O Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, ou simplesmente AFAC, é um instrumento pelo qual os sócios ou acionistas aportam recursos na empresa com o objetivo de reforçar o capital social, financiar projetos ou até mesmo atender a necessidades pontuais de caixa.
No entanto, como o próprio nome sugere, o dinheiro somente é liberado em uma data futura.. Sendo assim, os valores correspondentes ainda não estão integralizados no capital social da empresa.
Entenda ainda que esse instrumento é uma alternativa bem vista por empresas que precisam captar dinheiro de forma rápida e garantida.
Tipos de AFAC
Existem dois tipos de AFAC: retratável e irretratável. O que difere um do outro é a finalidade do dinheiro. Entenda:
AFAC retratável
É o tipo de aporte escolhido por empresas que precisam de um adiantamento de capital para solucionar um problema temporário ou para a compra de um equipamento, por exemplo. Em outras palavras, costuma ser a opção para o curto prazo. Quando optam por um AFAC retratável, sócios e acionistas podem reaver o dinheiro injetado.
Atenção: no plano de contas, o AFAC retratável é considerado um passivo não-circulante.
AFAC irretratável
Quando a empresa decide utilizar um AFAC para aumentar o valor de mercado (isto é, aumento do seu capital social), o adiantamento é conhecido por AFAC irretratável. Nesse caso, o adiantamento não pode ser alterado e nem anulado.
Atenção: no plano de contas, o AFAC irretratável é contabilizado no patrimônio líquido.
Para que serve o AFAC?
O Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC) serve para reforçar o capital social da empresa sem que ela precise recorrer a empréstimos ou financiamentos tradicionais. Nessa modalidade, quem aporta os recursos são os acionistas ou sócios, permitindo que a empresa tenha acesso rápido ao capital para manter suas operações, investir em projetos ou cobrir necessidades de caixa.
Como funciona o Adiantamento para Futuro Aumento de Capital?
Em termos práticos, o AFAC nada mais é do que um aporte interno, pois ele parte de um ou mais membros que compõem a sociedade empresarial (aqui estamos falando de sócios e acionistas).
Se ele for retratável, pode inclusive ser convertido em mais quotas da instituição ou ações. No entanto, vale lembrar que, no caso do AFAC irretratável, o dinheiro não retorna aos sócios ou acionistas que realizaram a contribuição.
Além disso, entenda que para fazer uso do recurso de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital é obrigatório que sejam feitos registros e contrato indicando as condições da operação.
Mas, atenção: o AFAC não tem nada a ver com doações de recursos. Uma das diferenças principais entre as modalidades é que:
- Enquanto as doações são sujeitas à tributação, o Adiantamento para Futuro Aumento de Capital não é tributável.
Vantagens e riscos do AFAC para empresas e sócios
Uma das principais vantagens do Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC) é a isenção de impostos e juros, diferentemente do que ocorre com contratos de mútuo, que podem gerar encargos financeiros para a empresa.
Outro benefício importante é a agilidade no repasse dos recursos. Como não há exigência de um contrato formal para a liberação do valor – basta o devido registro contábil – o AFAC se torna uma solução mais simples, rápida e menos onerosa para reforçar o caixa da empresa.
Além disso, por se tratar de uma operação entre a empresa e seus sócios ou acionistas, o valor aportado não configura dívida, o que significa que não impacta o nível de endividamento da empresa nem gera obrigações com terceiros.
No entanto, vale se atentar a alguns riscos, pois apesar de ser uma alternativa amplamente adotada pelas empresas e menos onerosa que outras formas de aporte, o AFAC exige alguns cuidados importantes.
O primeiro deles é que o valor injetado não representa um aumento imediato do capital social. A integralização só ocorre na data definida entre as partes, o que pode gerar desconfiança por parte de investidores e credores, que enxergam um capital social inalterado no momento do aporte.
Outro ponto de atenção diz respeito aos sócios minoritários. Dependendo da forma como o AFAC é estruturado e posteriormente convertido em capital, pode haver diluição da participação desses sócios, afetando seu poder de decisão na empresa — especialmente se eles não participarem do aporte proporcionalmente.
Qual a diferença entre AFAC x mútuo?
O contrato mútuo também funciona como uma operação de empréstimo e é semelhante ao AFAC. Existem, porém, diferenças entre um e outro.
A primeira é que o contrato de mútuo não tem um destino específico, sendo possível usá-lo em qualquer área da organização. Já o AFAC deve ter uma destinação e uma data de registro. Caso a data não seja registrada, ou não haja uma destinação específica e definida para o adiantamento, o aporte é caracterizado como mútuo.
Com relação ao prazo, é importante abrirmos um parêntese. Durante muito tempo, houve o entendimento de que o valor aportado deveria ser convertido em capital em até 120 dias. Caso contrário, a operação poderia ser enquadrada como um contrato de mútuo, o que implicaria incidência de IOF, juros e possíveis penalidades.
No entanto, não há nenhuma legislação específica que estabeleça esse limite de tempo. O próprio CARF (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) reforça esse entendimento por meio do Acórdão nº 3302-007.242, da 3ª Câmara da 2ª Turma Ordinária da 3ª Seção de Julgamento:
Na falta de uma norma específica do IOF que imponha prazo limite para a capitalização dos chamados adiantamentos para futuro aumento de capital, AFAC, consubstancia ilegítima a cobrança de imposto sobre os adiantamentos quando esses, de fato, restam utilizados para aumento de capital.
Já a terceira diferença deixa ainda mais claro o que é AFAC e o que é contrato de mútuo. Observe:
- Em um AFAC, a operação de crédito é estabelecida entre empresa e seus sócios e/ou acionistas;
- Por sua vez, o mútuo é uma operação junto a terceiros.
Para encerrar com as diferenças entre mútuo e AFAC, destacamos que no primeiro são tributados o Imposto de Renda (IR) e o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF). Por sua vez, não existe incidência de tributação no AFAC.
Qual a diferença entre AFAC e aumento de capital tradicional?
Ambos são maneiras de reforçar o capital social da empresa. No entanto, no caso do AFAC, o valor aportado pelos sócios ou acionistas é registrado apenas na contabilidade, sem necessidade de registro imediato na Junta Comercial. Já no aumento de capital tradicional, o aporte exige alteração contratual, com registro formal e cumprimento de etapas legais.
Isso faz do AFAC um instrumento muito mais ágil e menos burocrático. Por essa razão, ele costuma ser indicado para situações de urgência de caixa.
Outra diferença importante é que, no Adiantamento para Futuro Aumento de Capita,l os recursos entram de forma imediata no caixa da empresa, isto é, antes da efetiva alteração no capital social. Em contrapartida, no aumento de capital tradicional, os recursos entram simultaneamente ou após a aprovação formal da alteração societária.
Quando o AFAC deve ser contabilizado?
A decisão de realizar um AFAC deve ser formalmente aprovada pelos sócios ou acionistas da empresa. Após essa aprovação, os aportes devem ser realizados em datas definidas, de forma que o valor possa ser incorporado ao capital social na data acordada para integralização.
Assim que os aportes são feitos e entram no caixa da empresa, o AFAC é contabilizado. Ou seja, nesse momento, o valor é registrado na contabilidade como adiantamento para futuro aumento de capital.
Regras e exigências legais sobre AFAC no Brasil
No Brasil, não existe uma legislação específica sobre o AFAC. No entanto, para que essa operação de injeção de capital seja realizada, é preciso:
- Ter um contrato contendo o objetivo da transação, o tipo (retratável ou irretratável), o prazo para devolução ou integralização e o valor do aporte;
- Fazer o correto registro nos lançamentos contábeis do valor aportado;
- Fazer o acréscimo do valor recebido no contrato social na Junta Comercial.
É ainda importante ter três pontos em mente:
- Finalidade definida: o valor aportado deve ter uma destinação clara e previamente acordada.
- Contabilização correta: dependendo do tipo de AFAC, o valor deve ser lançado no plano de contas como patrimônio líquido (quando há irretratabilidade e irrevogabilidade), ou como passivo não circulante (quando existe possibilidade de devolução).
- Aprovação dos sócios: todos os sócios ou acionistas devem concordar formalmente com o aporte de recursos.
AFAC pode ser devolvido? Entenda as possibilidades
Sim, mas depende da forma como ele foi formalizado entre os sócios e/ou acionistas, e a empresa.
Caso o aporte tenha sido formalizado com cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade, a empresa tem a obrigação de converter os valores em capital social no futuro. Ou seja, não poderá devolver os recursos recebidos.
Já se não houver nenhuma cláusula expressando irretratabilidade e irrevogabilidade, é possível fazer a devolução dos valores aos sócios e/ou acionistas. Nesse cenário, o recurso deverá ser classificado como passivo (dívida). Mas, atenção: o Fisco pode entender que o Adiantamento para Futuro Aumento de Capital funcionou como um empréstimo (contrato de mútuo). Se isso acontecer, irá gerar incidência de IOF e possíveis penalidades.
AFAC com ou sem previsão contratual: qual a diferença?
No AFAC com previsão contratual, o estatuto da empresa ou o contrato social prevê a possibilidade de aportes via esse instrumento. Isso traz duas vantagens:
- É uma maneira de evitar questionamentos por partes da Receita Federal, auditores e sócios, pois a operação ganha respaldo jurídico;
- É mais fácil garantir que o aporte não seja tratado como uma dívida, mas como patrimônio líquido.
Se não houver menção, nem no contrato social e nem no estatuto da empresa, ao uso do AFAC, é imprescindível registrar em ata ou documento separado a aprovação formal dos sócios, além de detalhar as condições do aporte, como:
- Valor a ser aportado,
- Finalidade dos recursos,
- Prazo previsto para integralização,
- Se haverá ou não possibilidade de devolução.
Tenha em mente que, na ausência de cláusulas claras, o Fisco pode enxergar o AFAC como um empréstimo disfarçado. Como já comentado, isso gerará incidência de IOF, juros e multas.
Conclusão: AFAC como ferramenta estratégica para empresas
Optar por um AFAC pode ser uma maneira menos burocrática de reforçar o capital da empresa sem gerar dívidas, oferecendo mais flexibilidade do que outras formas de aporte.
Contudo, a operação pode camuflar algum problema de fluxo de caixa ou algum desequilíbrio financeiro.
Se esse for o caso, o adiantamento poderá resolver um problema temporariamente, mas não trará a solução futura. Por isso, o ideal é que o AFAC seja acompanhado de um bom controle financeiro, com um planejamento claro de devolução ou integralização dos recursos.
Outra opção que sua empresa pode buscar é a antecipação de recebíveis. Na Transfeera, é possível solicitar a antecipação em D+2 dos valores recebidos via cartão de crédito (essa operação está sujeita a análise). Além disso, sempre gostamos de reforçar que receber via Pix pode ajudar a dar mais fôlego ao seu caixa, pois os valores das vendas entram na conta da empresa assim que o pagamento é efetuado.
Seja para receber por cartão, Pix, boleto tradicional ou com QR Code Pix, conte com a plataforma de pagamentos da Transfeera! Transforme a experiência de pagamento dos seus clientes e tenha vantagens como:
- Visibilidade completa das transações em tempo real;
- Relatórios financeiros detalhados para facilitar conciliações;
- Segurança de ponta, com validação de dados bancários e antifraude;
- Integração via API;
- Pagamento de Pix em lote por meio de planilha;
- Split de pagamento Pix;
- Link de pagamento;
- Recebimentos via cartão de crédito;
- Emissão de boletos com código de barras ou QR Code Pix;
- Painel de Infrações (MED) exclusivo;
- Possibilidade de validação de dados bancários;
- Recebimento de alerta na API a cada nova entrada de valor na conta;
- E muito mais!
Conheça a plataforma de pagamentos da Transfeera! Clique no banner e veja todas as vantagens da nossa solução: