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Protestos de títulos: o que são e o que tem a ver com inadimplência?

Protestos de títulos: o que são e o que tem a ver com inadimplência?

Para evitar a inadimplência, existem ferramentas que uma empresa pode adotar, como o billing e a régua de cobrança. Um fluxo de pagamentos bem desenhado é também essencial. No entanto, infelizmente sabemos que tudo isso não elimina de vez a inadimplência (mas ajuda a mantê-la em um nível aceitável).

Por isso, vem a pergunta: quando um cliente deixa de pagar em dia, o que fazer? Diversas estratégias podem ser colocadas em prática. Uma delas pode ser a solução para quando a empresa precisa de uma ajuda extra. Estamos falando dos protestos de títulos.

Você sabe quando recorrer a ele? Veja, a seguir, como funciona e quais as regras para protesto de título.

O que é o protesto de título?

O protesto de títulos é um procedimento extrajudicial cujo objetivo é comprovar a falta de compromisso de um cliente/consumidor em honrar o pagamento de um serviço contratado ou de um produto vendido.

Trata-se de algo completamente legal, regulamentado pela Lei nº 9.492/97. Veja o que diz o artigo 1º sobre o que é protesto de títulos:

“Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.”

Entenda que, quando uma empresa recorre a esse procedimento, ela busca salvaguardar seus direitos. Como o protesto pode ter consequências bastante significativas para o devedor, incluindo a dificuldade de acesso a novos créditos, costuma trazer bons resultados.

No entanto, é preciso entender como funciona o protesto de títulos e em que situações pode-se recorrer a ele.

Como funciona o protesto de título?

Antes de mais nada, para que uma dívida seja protestada é preciso que haja um título. Esse título é um documento que reúne informações como:

  • Contratos;
  • Cheques;
  • Duplicatas;
  • Notas promissórias;
  • Letras de câmbio;
  • Cédulas de crédito bancário;
  • Entre outros.

Nos protestos de títulos, é igualmente importante enviar quaisquer documentos que comprovem a falta de pagamento, tais como registros de comunicações e notificações de cobrança.

Entendido isso, saiba que existem alguns passos gerais envolvidos no processo:

  1. O credor envia o título a um cartório de protesto.
  2. Assim que recebe o documento, o cartório confere e analisa se a empresa credora cumpriu com o que diz a lei.
  3. Caso afirmativo, o cartório envia uma notificação por carta ao devedor.

Assim que recebe a notificação, o devedor geralmente tem três dias para regularizar a situação. Caso esse prazo não seja cumprido, o protesto é efetivado e a dívida é anotada em cartório.

É possível que o devedor não seja localizado em seu endereço de correspondência. Nessa situação, o cartório pode, legalmente, fazer a publicação em edital.

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Nome negativado e nome protestado: tem diferença?

Embora ambos os termos se refiram à situação de inadimplência, tanto de pessoa física quanto jurídica, nome negativado e nome protestado são conceitos diferentes.

Quando alguém está com nome negativado, significa que há o registro do nome em cadastros de proteção ao crédito, como SPC Brasil e Serasa Experian. Popularmente, dizemos que a pessoa está com o nome sujo.

Já o nome protestado significa que houve um registro formal em um cartório de protestos de títulos. Observe, portanto, que mesmo se a empresa ainda não tenha começado o procedimento da efetivação do protesto, o cliente já pode estar com o nome sujo.

Outra diferença entre os conceitos refere-se à duração:

  • O nome negativado dura por cinco anos. Passado esse período, ele é retirado da lista e a pessoa deixa de ter o nome sujo.
  • Por sua vez, quem tem o nome ligado a títulos protestados permanece “marcado” perante a lei e nos cartórios, até que o pagamento seja efetuado ou que o credor cancele a cobrança.

Quando protestar uma pessoa ou empresa?

Normalmente, protestos de títulos são a última alternativa tomada para a cobrança do pagamento. Ou seja, quando as tentativas de negociação não tiveram sucesso.

A seguir, confira os casos de quando protestar uma empresa ou pessoa:

Falta de aceite

É uma condição que acontece quando o devedor se recusa a aceitar o título. Os motivos de recusar podem ser variados, como: falta de recursos financeiros para realizar o pagamento, vontade de não honrar o compromisso, discordância dos termos etc.

Quando há falta de aceite, o credor pode, então, protestar o título.

Falta de pagamento

Nas regras para protesto de título existe algo muito claro: assim que a dívida vencer e o prazo para pagamento do título de crédito tenha expirado, o credor pode protestar a empresa ou pessoa inadimplente.

Garantia de direito de regresso contra avalistas e endossantes

Refere-se aos protestos que podem ocorrer em até 30 dias após a dívida ou o título ter vencido. Nesse caso, é preciso ficar atento às burocracias envolvidas e aos regulamentos de cada estado.

Por ser um protesto um pouco mais trabalhoso, costumam exigir o envolvimento de advogados.

Fins falimentares

São os protestos de títulos realizados quando a parte devedora vem a falir e quando a dívida não paga é equivalente a 40 salários-mínimos ou mais.

Quando esse protesto é efetuado, a falência da pessoa ou empresa endividada é decretada.

Quais documentos podem ser protestados?

Segundo o site Jusbrasil, podem ser protestados os títulos:

  • Contrato de Câmbio
  • Cédula de Crédito Bancário
  • Cédula de Crédito Comercial
  • Cédula de Crédito à Exportação
  • Cédula de Crédito Industrial
  • Cédula de Crédito Rural
  • Confissão de Dívida
  • Cheque
  • Cédula Hipotecária
  • Conta Judicialmente Verificada
  • Contrato de Mútuo
  • Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária
  • Conta de Prestação de Serviços
  • Cédula Rural Hipotecária
  • Cédula Rural Pignoratícia
  • Duplicata de Venda Mercantil
  • Duplicata de Venda Mercantil por Indicação
  • Duplicata Rural
  • Duplicata Rural por Indicação
  • Duplicata de Prestação de Serviços
  • Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação
  • Letra de Câmbio
  • Nota de Crédito Comercial
  • Nota de Crédito à Exportação
  • Nota de Crédito Industrial
  • Nota de Crédito Rural
  • Nota Promissória
  • Nota Promissória Rural
  • Recibo de Aluguel
  • Sentença Judicial
  • Termo de Acordo
  • Triplicata de Venda Mercantil
  • Triplicata de Prestação de Serviços
  • Warrant

Se você olhar para a lista, verá que os boletos bancários não estão inclusos. Isso ocorre pois um boleto é um meio de pagamento e não um documento de dívida. Contudo, é importante entender que todo boleto é atrelado a uma duplicata, a qual pode ser protestada,

E como fazer o cancelamento dos protestos de títulos?

O cancelamento dos protestos de títulos ocorre quando o credor ou o devedor solicitam a baixa do protesto em cartório.

O procedimento a ser seguido depende se estamos tratando de pessoa física ou pessoa jurídica. Acompanhe:

Cancelamento de protestos de títulos – pessoa física

É necessário entregar:

  • O documento original protestado (carimbado pelo cartório) ou;
  • Carta de anuência, que é um documento no qual o credor comprova que o título foi pago (sendo assim, o credor dá ao cartório a autorização para cancelar o protesto). A carta de anuência deve ter assinatura e firma reconhecida do credor ou;
  • Instrumento de protesto original, assinado pelo credor e com firma reconhecida. O instrumento de protesto é um documento gerado pelo cartório e que garante ao credor a existência da dívida de forma irrefutável.

Cancelamento de protestos de títulos – pessoa jurídica

É necessário entregar:

  • Documento original protestado (carimbado pelo cartório) ou;
  • Carta de anuência com assinatura e firma reconhecida;
  • Instrumento de protesto original, com assinatura e firma reconhecida de quem pode assinar pela empresa.

Vale lembrar que os cartórios de protestos cobram taxas para o cancelamento dos mesmos. O valor das custas varia de estado para estado.

Dica Transfeera: para consultar um protesto, basta ir ao site da CENPROT.

Conclusão

É certo que ninguém deseja ter que protestar um título, pois isso significa não apenas a falta de pagamento, como também é sinônimo de um trabalho adicional ao contas a receber. Entretanto, como você viu, pode ser a alternativa necessária quando outras opções amigáveis de cobrança tenham se esgotado.

O ideal, claro, é sempre procurar receber em dia. Uma boa gestão de cobranças pode fazer a diferença. Para saber mais sobre o assunto, leia agora mesmo:

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