Para evitar a inadimplência, existem ferramentas que uma empresa pode adotar, como o billing e a régua de cobrança. Um fluxo de pagamentos bem desenhado é também essencial. No entanto, infelizmente sabemos que tudo isso não elimina de vez a inadimplência (mas ajuda a mantê-la em um nível aceitável).
Por isso, vem a pergunta: quando um cliente deixa de pagar em dia, o que fazer? Diversas estratégias podem ser colocadas em prática. Uma delas pode ser a solução para quando a empresa precisa de uma ajuda extra. Estamos falando dos protestos de títulos.
Você sabe quando recorrer a ele? Veja, a seguir, como funciona e quais as regras para protesto de título.
O que é o protesto de título?
O protesto de títulos é um procedimento extrajudicial cujo objetivo é comprovar a falta de compromisso de um cliente/consumidor em honrar o pagamento de um serviço contratado ou de um produto vendido.
Trata-se de algo completamente legal, regulamentado pela Lei nº 9.492/97. Veja o que diz o artigo 1º sobre o que é protesto de títulos:
“Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.”
Entenda que, quando uma empresa recorre a esse procedimento, ela busca salvaguardar seus direitos. Como o protesto pode ter consequências bastante significativas para o devedor, incluindo a dificuldade de acesso a novos créditos, costuma trazer bons resultados.
No entanto, é preciso entender como funciona o protesto de títulos e em que situações pode-se recorrer a ele.
Como funciona o protesto de título?
Antes de mais nada, para que uma dívida seja protestada é preciso que haja um título. Esse título é um documento que reúne informações como:
- Contratos;
- Cheques;
- Duplicatas;
- Notas promissórias;
- Letras de câmbio;
- Cédulas de crédito bancário;
- Entre outros.
Nos protestos de títulos, é igualmente importante enviar quaisquer documentos que comprovem a falta de pagamento, tais como registros de comunicações e notificações de cobrança.
Entendido isso, saiba que existem alguns passos gerais envolvidos no processo:
- O credor envia o título a um cartório de protesto.
- Assim que recebe o documento, o cartório confere e analisa se a empresa credora cumpriu com o que diz a lei.
- Caso afirmativo, o cartório envia uma notificação por carta ao devedor.
Assim que recebe a notificação, o devedor geralmente tem três dias para regularizar a situação. Caso esse prazo não seja cumprido, o protesto é efetivado e a dívida é anotada em cartório.
É possível que o devedor não seja localizado em seu endereço de correspondência. Nessa situação, o cartório pode, legalmente, fazer a publicação em edital.
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Nome negativado e nome protestado: tem diferença?
Embora ambos os termos se refiram à situação de inadimplência, tanto de pessoa física quanto jurídica, nome negativado e nome protestado são conceitos diferentes.
Quando alguém está com nome negativado, significa que há o registro do nome em cadastros de proteção ao crédito, como SPC Brasil e Serasa Experian. Popularmente, dizemos que a pessoa está com o nome sujo.
Já o nome protestado significa que houve um registro formal em um cartório de protestos de títulos. Observe, portanto, que mesmo se a empresa ainda não tenha começado o procedimento da efetivação do protesto, o cliente já pode estar com o nome sujo.
Outra diferença entre os conceitos refere-se à duração:
- O nome negativado dura por cinco anos. Passado esse período, ele é retirado da lista e a pessoa deixa de ter o nome sujo.
- Por sua vez, quem tem o nome ligado a títulos protestados permanece “marcado” perante a lei e nos cartórios, até que o pagamento seja efetuado ou que o credor cancele a cobrança.
Quando protestar uma pessoa ou empresa?
Normalmente, protestos de títulos são a última alternativa tomada para a cobrança do pagamento. Ou seja, quando as tentativas de negociação não tiveram sucesso.
A seguir, confira os casos de quando protestar uma empresa ou pessoa:
Falta de aceite
É uma condição que acontece quando o devedor se recusa a aceitar o título. Os motivos de recusar podem ser variados, como: falta de recursos financeiros para realizar o pagamento, vontade de não honrar o compromisso, discordância dos termos etc.
Quando há falta de aceite, o credor pode, então, protestar o título.
Falta de pagamento
Nas regras para protesto de título existe algo muito claro: assim que a dívida vencer e o prazo para pagamento do título de crédito tenha expirado, o credor pode protestar a empresa ou pessoa inadimplente.
Garantia de direito de regresso contra avalistas e endossantes
Refere-se aos protestos que podem ocorrer em até 30 dias após a dívida ou o título ter vencido. Nesse caso, é preciso ficar atento às burocracias envolvidas e aos regulamentos de cada estado.
Por ser um protesto um pouco mais trabalhoso, costumam exigir o envolvimento de advogados.
Fins falimentares
São os protestos de títulos realizados quando a parte devedora vem a falir e quando a dívida não paga é equivalente a 40 salários-mínimos ou mais.
Quando esse protesto é efetuado, a falência da pessoa ou empresa endividada é decretada.
Quais documentos podem ser protestados?
Segundo o site Jusbrasil, podem ser protestados os títulos:
- Contrato de Câmbio
- Cédula de Crédito Bancário
- Cédula de Crédito Comercial
- Cédula de Crédito à Exportação
- Cédula de Crédito Industrial
- Cédula de Crédito Rural
- Confissão de Dívida
- Cheque
- Cédula Hipotecária
- Conta Judicialmente Verificada
- Contrato de Mútuo
- Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária
- Conta de Prestação de Serviços
- Cédula Rural Hipotecária
- Cédula Rural Pignoratícia
- Duplicata de Venda Mercantil
- Duplicata de Venda Mercantil por Indicação
- Duplicata Rural
- Duplicata Rural por Indicação
- Duplicata de Prestação de Serviços
- Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação
- Letra de Câmbio
- Nota de Crédito Comercial
- Nota de Crédito à Exportação
- Nota de Crédito Industrial
- Nota de Crédito Rural
- Nota Promissória
- Nota Promissória Rural
- Recibo de Aluguel
- Sentença Judicial
- Termo de Acordo
- Triplicata de Venda Mercantil
- Triplicata de Prestação de Serviços
- Warrant
Se você olhar para a lista, verá que os boletos bancários não estão inclusos. Isso ocorre pois um boleto é um meio de pagamento e não um documento de dívida. Contudo, é importante entender que todo boleto é atrelado a uma duplicata, a qual pode ser protestada,
E como fazer o cancelamento dos protestos de títulos?
O cancelamento dos protestos de títulos ocorre quando o credor ou o devedor solicitam a baixa do protesto em cartório.
O procedimento a ser seguido depende se estamos tratando de pessoa física ou pessoa jurídica. Acompanhe:
Cancelamento de protestos de títulos – pessoa física
É necessário entregar:
- O documento original protestado (carimbado pelo cartório) ou;
- Carta de anuência, que é um documento no qual o credor comprova que o título foi pago (sendo assim, o credor dá ao cartório a autorização para cancelar o protesto). A carta de anuência deve ter assinatura e firma reconhecida do credor ou;
- Instrumento de protesto original, assinado pelo credor e com firma reconhecida. O instrumento de protesto é um documento gerado pelo cartório e que garante ao credor a existência da dívida de forma irrefutável.
Cancelamento de protestos de títulos – pessoa jurídica
É necessário entregar:
- Documento original protestado (carimbado pelo cartório) ou;
- Carta de anuência com assinatura e firma reconhecida;
- Instrumento de protesto original, com assinatura e firma reconhecida de quem pode assinar pela empresa.
Vale lembrar que os cartórios de protestos cobram taxas para o cancelamento dos mesmos. O valor das custas varia de estado para estado.
Dica Transfeera: para consultar um protesto, basta ir ao site da CENPROT.
Conclusão
É certo que ninguém deseja ter que protestar um título, pois isso significa não apenas a falta de pagamento, como também é sinônimo de um trabalho adicional ao contas a receber. Entretanto, como você viu, pode ser a alternativa necessária quando outras opções amigáveis de cobrança tenham se esgotado.
O ideal, claro, é sempre procurar receber em dia. Uma boa gestão de cobranças pode fazer a diferença. Para saber mais sobre o assunto, leia agora mesmo: