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Resolução BCB 269: mudanças no contexto Pix e o que as empresas precisam saber

Resolução BCB 269: mudanças no contexto Pix e o que as empresas precisam saber

O Pix, modalidade de pagamento instantâneo lançada no Brasil em 2020, é regulado pelo Banco Central do Brasil (BACEN) por meio da Resolução BCB n°1 2020, que traz o Regulamento Pix como anexo.

Em 2 anos de mercado, o Pix já revolucionou o modo como lidamos com dinheiro, e assim como acontece em outros ecossistemas, o regulador encontrou a necessidade de editar novas normas e cobrir lacunas de entendimento.

As regras mais recentes são as Resoluções BCB 269 e 293, as duas entraram em vigor no dia 01/03/2023.

Em dezembro de 2022 foi publicada a Resolução BCB 269 que altera o Regulamento do Pix no que diz respeito à “terceirização de atividades” e determina critérios e faz definições sobre quem pode ofertar Pix para consumidores finais.

Já a Resolução 293 complementa a 269 e explica com mais detalhes as responsabilidades dos agentes e define um modelo de transição para quem foi afetado.

O que muda nas empresas com a Resolução BCB 269

As mudanças alteram o contexto do Pix como conhecemos hoje porque apenas empresas reguladas poderão oferecê-lo.

Isso significa que empresas que hoje detém um modelo de negócio onde oferecem uma conta transacional de livre movimentação para seus clientes, e que não são participantes do Pix, façam ajustes necessários para que os detentores destas contas sejam devidamente identificados. Esses ajustes, de acordo com as novas regras, podem ser a adequação do modelo de negócio junto a seu fornecedor Pix ou a solicitação de autorização para atuar como provedor de Pix.

O que é um participante direto ou indireto do Pix

O participante direto do Pix é a empresa que tem uma conta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), ou seja, são instituições que detém uma licença bancária e são reguladas pelo BACEN. O participante indireto do Pix é a empresa que não tem uma conta, mas contrata um participante direto para fazer suas operações no SPI (a Transfeera é um exemplo). Você pode conferir a lista de participantes aqui.

Na nova regra, será preciso ser um participante do arranjo de pagamentos Pix para poder oferecê-lo, aderindo aos regulamentos do Pix. Essa integração pode ser direta ou indireta.

O que o Banco Central espera com a mudança

O BACEN identificou práticas com potencial de colocar em risco o funcionamento do Pix, por isso, propôs novas regras. Segundo o regulador, a principal fonte de risco é a realização de transações Pix por meio de contas transacionais detidas por terceiros que não são participantes do Pix. Por não serem participantes, esses terceiros (empresas que fornecem as contas transacionais) não se submetem ao processo de adesão.

Quando ocorrem esses casos, o BACEN perde a visibilidade de qual instituição está efetivamente prestando o serviço, não sendo capaz de atestar a capacidade técnica e operacional desses terceiros. Além disso, não há visibilidade de quem de fato está mandando ou recebendo um Pix. Por isso, é preciso que empresas que queiram ofertar Pix diretamente por meio de contas transacionais providas por elas devem ser participantes do Pix, passando pelo processo de adesão.

Com essa mudança o Banco Central espera ter maior visibilidade das transações que acontecem com o Pix, garantindo transparência, rastreabilidade e identificando o usuário final. Com apenas participantes do arranjo de pagamentos, sejam eles diretos ou indiretos, oferecendo operações Pix, o regulador também prevê controlar casos de fraudes envolvendo o pagamento instantâneo.

Casos abordados pelo BACEN

Caso 1: terceiro detentor de conta transacional que oferta o Pix sem ser participante

Na resolução BCB 269, o artigo 90-A veda a terceirização do Pix, veja:

Art. 90-A.  Na relação contratual de que trata o art. 90, é vedado atribuir:

I – ao terceiro detentor de conta transacional, a iniciação ou o recebimento de transações Pix por meio de conta transacional provida pelo próprio terceiro ao usuário final; ou

II – ao terceiro não detentor de conta transacional, a iniciação de transações Pix por meio da conta transacional provida pelo participante

Aqui, fica proibida a conta “bolsão”. Essa prática é bastante comum e ocorre quando uma empresa (terceiro) que não é participante do arranjo de pagamentos do Pix detém uma conta em uma instituição de pagamentos participante e oferece aos seus usuários finais uma conta transacional. Veja no exemplo:

A terceirização fica proibida porque a empresa que quiser ofertar Pix a seus clientes deve, necessariamente, ser participante do Pix. Isso inclui passar por todo o processo de adesão e homologação feito pelo Banco Central.

É preciso ser participante para que seja garantida a aderência da empresa às regras regulatórias e também para que seja possível realizar a devida identificação dos envolvidos na transação, como o usuário e a instituição.

Essas empresas devem apresentar ao Banco Central um pedido de adesão ao Pix até 31 de maio de 2023.

Na medida que um terceiro detentor de conta transacional passa a ser um participante do arranjo, ele se torna responsável pela criação e gestão das chaves de endereçamento, infrações e MEDs, ANS, KYC, PLD, Manual de UX, Manual de Tempos do Banco Central e demais processos requeridos pelo regulador.

Caso 2: terceiro que oferta iniciação de pagamentos no Pix sem ser ITP

Aqui, o Banco Central reforça que é proibido atuar como iniciador de transação sem as devidas autorizações. Não é possível atuar nesse sentido sem que a empresa seja autorizada a funcionar pelo Banco Central ou esteja fora do Open Finance.

A definição dessa proibição se encontra na Resolução 80: § 2º Para fins desta Resolução, considera-se iniciação de transação de pagamento o serviço que inicia uma transação de pagamento ordenada pelo usuário final, relativamente à conta de depósito ou de pagamento, comandada por instituição não detentora da conta à instituição que a detém.

Nesse caso, o BACEN reforça que a tecnologia utilizada para iniciar um Pix também deve ser de participante do arranjo de pagamentos que esteja regulado e homologado. Ainda, existe a possibilidade de um terceiro oferecer a iniciação a um usuário final se for uma Instituição de Pagamento na Modalidade Iniciador de Transação de Pagamento.

Próximos passos

O BACEN criou um regime de transição que deve ser seguido para adequação ao que a 269 propõe, os pedidos de adesão ao arranjo de pagamentos do Pix precisam acontecer até dia 31/05/2023:

  • Instituições de Pagamentos (IP) não sujeitas à autorização ou IPs com autorização em curso: devem contratar um participante responsável (necessariamente participante direto do arranjo do Pix) e adequar a sua operação respeitando os manuais do Pix.
  • IPs ou Instituições Financeiras (IF) que já possuem autorização pelo BACEN: devem ajustar contrato de parcerias e se tornarem participantes do arranjo do Pix.

O que fazer se minha operação foi impactada

Como já falamos ao longo do texto, o Banco Central — por meio das novas normativas — incentiva que empresas que detém um modelo de negócio onde são geridos valores de empresas terceiras por meio de uma conta “bolsão”, se tornem um Participante Indireto do Pix.

Nem todas as empresas que detém esse modelo de negócios possuem capacidade para se tornar um participante indireto. Tal passo envolve equipes jurídicas e técnicas altamente qualificadas, tempo e recursos financeiros.

A alternativa para isso é individualizar os recebíveis de cada cliente por meio de contas transacionais junto a um Participante do Pix, desta maneira, o regulador terá visibilidade das transações e sua empresa fica de acordo com a norma.

A Transfeera está trabalhando em um novo produto que pode ajudar a sua empresa a se adequar às exigências regulatórias. Para ser informado sobre o andamento dessa solução e receber as comunicações em primeira mão, acesse o link abaixo.

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